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O Ministério Público Federal em Santos recomendou à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que revogue, em até 30 dias, um contrato firmado pela autarquia e três empresas após dispensa ilegal de licitação em 2000. O acordo previa a exploração de instalações, equipamentos e vias férreas para transporte de mercadorias no Porto de Santos. Ao invés de concorrer entre si, as empresas formaram um consórcio, contrariando o que determina a legislação. Apesar de a Codesp já ter recebido diversas notificações sobre a irregularidade, o contrato continua em vigor.
O documento foi assinado após o envio de uma carta-proposta para que a autarquia concordasse em conceder onerosamente o uso das instalações portuárias, sob a condição de que as proponentes realizassem investimentos. A oferta, feita pelas empresas Ferrovias Bandeirantes S/A (Ferroban), Ferrovias Novoeste S/A, Ferrovias Norte Brasil S/A (Ferronorte) e MRS Logística S/A, estava em desacordo com a Lei 8.630/93, que estabelece a licitação como requisito para a celebração desse tipo de contrato. A Codesp alegou, em ofício, que as empresas eram as únicas com acesso à malha ferroviária e, por isso, optou pela dispensa da licitação. Porém, a possibilidade de concorrência entre as consorciadas ficou clara quando a MRS desistiu do acordo, antes de sua conclusão, devido a divergências na discussão sobre o projeto.
O MPF atenta para o fato de existirem, na época, várias empresas com capacidade para operar a malha ferroviária, o que demonstrava a viabilidade da competição e a necessidade de licitação. “O que deveria ter ocorrido era a disputa entre as empresas e não uma união entre elas e a contratação direta. Tal situação parece sair do razoável e se aproximar, inclusive, de indícios de um cartel”, explica o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da recomendação.
TRANSIÇÃO. Além da revogação do contrato, o procurador quer que a direção da Codesp conclua em até 120 dias uma licitação para a concessão das instalações ilegalmente arrendadas. Ele indica também à autarquia que estabeleça um cronograma detalhado de transição para a transferência das responsabilidades à vencedora do certame e forneça planilhas detalhadas sobre o total de gastos e investimentos realizados durante a vigência do acordo, entre outras informações.
Para Nobre, “é importante garantir a competição entre os interessados de modo a conseguir a melhor condição para a administração pública. Além disso, não pode o gestor portuário esquecer da garantia da continuidade do serviço, atentando-se para uma transição entre a atual exploradora e as vencedora da licitação de modo que não atrapalhe o cotidiano portuário”.
A recomendação é um instrumento extrajudicial de atuação do MPF. O não atendimento dos itens sujeita os agentes públicos a medidas judiciais cabíveis, sobretudo a responsabilização criminal e/ou por atos de improbidade administrativa, dada a negligência na coibição de irregularidades envolvendo bens públicos.
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