Terça, 04 Fevereiro 2025

Por meio da entrada de ações civis públicas contra os bancos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) quer garantir o direito de poupadores de todos os bancos, em todo o País, receberem a diferença de correção do Plano Bresser. Até sexta-feira, o Idec já havia entrado contra a Nossa Caixa, a CEF, o Banco do Brasil e o Safra. Até amanhã, deve entrar contra outros bancos e instituições adquiridas por eles, como Itaú e Banestado, Bradesco e BCN, Unibanco e Bandeirantes e o Real. ’’Precisamos que poupadores desses bancos nos tragam cópias de extratos da época para anexar ao processo’’, pede Maria Elisa Cesar Novaes, advogada do órgão.

De acordo com Maria Elisa, o juiz e os tribunais podem não acatar o pedido de abrangência nacional da ações e limitar o benefício a apenas um Estado. É importante também que o poupador saiba que a sentença de ação individual prevalece sobre a da civil pública. Além disso, esta última pode demorar mais a sair porque, como envolve um volume grande de recursos, os bancos devem brigar por mais tempo para adiar o pagamento.

Ao término da ação, se a decisão for favorável ao Idec, o poupador poderá executar a sentença com base em cópia da decisão, fase em que será necessário contratar um advogado, explica Maria Elisa.

AÇÕES INDIVIDUAIS

No caso das ações individuais, para iniciar o processo, é recomendável que o poupador solicite ao banco cópia do extrato da conta em junho e julho de 1987 para comprovar o seu direito. De acordo com o Idec, vários poupadores já reclamaram de dificuldades para obter o documento.

O aposentado Rugero Gino Tori não chegou a procurar os bancos para requerer os microfilmes dos extratos, por causa da proximidade do fim do prazo para entrar com a ação. ’’Tenho certeza que vão me enrolar’’, diz. O defensor público Roberto Funchal explicou a Tori na sexta-feira que, mesmo sem os microfilmes, ele poderá dar início à ação. ’’Se o banco não atender à solicitação até o dia 31 ou se negar a fornecer o documento, o poupador pode abrir o processo sem o extrato e pedir que o banco o apresente no decorrer da ação.’’ Segundo a OAB, caso não se lembre dos dados da época, a pessoa deve procurar uma agência do banco e pedir a busca por seu nome e CPF.

Outros documentos pedidos são o CPF, carteira de identidade e comprovante de residência com CEP.

Fonte: O Estado de S.Paulo - 21 MAI 07

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