Domingo, 17 Novembro 2024

Dia a Dia

É cada vez maior o movimento contrário à aprovação do Projeto de Lei 4.330/2004 pela Câmara dos Deputados. O texto-base do projeto foi aprovado, em caráter de urgência, sem tal necessidade, no dia 8 último. O presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), pegando todo mundo de surpresa, colocou a matéria para apreciação. A revolta é grande entre os trabalhadores de várias áreas, entre eles os dos portos nacionais. Por isso, desde o início desta semana, os portuários realizam manifestações e paralisações de algumas horas para também se oporem à ampliação da terceirização para as atividades-fim; hoje isso só é permitido em atividade-meio.

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Brilhantemente, o engenheiro de segurança Celso Atienza põe os “pingos nos is”, como diz adágio popular, sobre o desastre ocorrido em seis tanques de combustível – álcool anidro e gasolina – da Ultracargo, terminal localizado no Porto de Santos, no litoral sul paulista. O incêndio, que durou nove dias – começando no dia 2 de abril e sendo debelado, totalmente, no dia 9 –, para o especialista, foi “uma tragédia anunciada”. Ele refuta enfaticamente quem atribui ao acidente uma fatalidade. E completa: “Fatalidade é um termo que não se usa em engenharia de segurança. Existe irresponsabilidade.”

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A recente aprovação do Projeto de Lei 4330/04 (PL) pela Câmara dos Deputados também causa receio aos guardas portuários do País. A matéria, entre outras mudanças trabalhistas, amplia a terceirização para as atividades-fim das empresas. Isso está causando um grande temor entre os trabalhadores que cumprem o importante papel na segurança pública dos portos brasileiros, em conformidade com as disposições contidas no Plano de Segurança Pública Portuária (PSPP).

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Com o fim do incêndio nos tanques de combustíveis no terminal da Ultracargo, na Alemoa, em Santos, o momento é de começar a fazer o levantamento das responsabilidades e eventuais punições. O advogado e especialista Luiz Henrique Pereira de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/São Paulo), destaca que pelo fato da Ultracargo exercer uma atividade de risco, o Código Civil interpreta que a empresa tem responsabilidade objetiva. "Ela (empresa) tem que se responsabilizar pelo ressarcimento dos prejuízos, ou seja, neste caso não é preciso provar se houve culpa, intenção, imprudência ou negligência. Basta comprovar que o fato, o incêndio, causou um dano", argumenta Oliveira. 
 
 
O especialista lembrou ainda que as empresas e as pessoas prejudicadas podem ajuizar uma ação indenizatória com base nessa responsabilidade objetiva. "Existe um precedente de uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso no Paraná, onde houve a explosão de um navio da Petrobras." E prossegue: "O STJ entendeu que a empresa seria responsabilizada objetivamente pelos prejuízos. Foi aplicado o princípio do Poluidor-pagador, ou seja, aquele que poluiu tem a responsabilidade de pagar."
 
O advogado citou que pescadores da região foram indenizados, pois ficaram impossibilitados de exercer suas atividades. "Eles tiveram prejuízos materiais e morais, já que não puderam trabalhar."
 
Que do grave incêndio que paralisou o Porto de Santos e atemorizou a população da Baixada Santista, região onde está o maior porto do País, não sobrem apenas rescaldos ou tanques retorcidos. Que os órgãos públicos, em todos os níveis de governo, tenham a coragem de exercer de forma magistral as suas funções, não apenas para que sejam aplicadas "multas" como forma de punição; a sociedade brasileira merece muito mais! Respeito, responsabilidade e segurança, acima de tudo.
 
 
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