Dia a Dia
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Guterra explica que o Decreto 6.620/2008 e a Portaria 108 da Secretaria de Portos (SEP) definiram uma Política Portuária para as novas concessões de Portos, ficando clara a utilização de mão de obra do sistema Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) nas novas concessões.
Diz Guterra:
“A decisão do TST [Tribunal Superior do Trabalho] reconhecendo a Convenção 137 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], quando a Fenop [Federação Nacional dos Operadores Portuários] arguiu a liberdade de contratação com vínculo na Capatazia e Bloco, definindo que o emprego deve ser oferecido ao trabalhador avulso do Ogmo, e lógico que alguns operadores tentam interpretar este dispositivo de forma distorcida, para contratar no mercado, mas estamos resistindo, lutando contra a terceirização e a precarização do trabalho portuário, inclusive enfrentando interdito proibitório, mas esta é a nossa luta”.
O dirigente sindical defende que a organização do trabalho portuário é moderna, pois oferece a possibilidade de uso da mão de obra avulso e com vínculo empregatício sempre de acordo com as reais necessidades de cada porto e as características de cada carga, esse equilíbrio deve ser perseguido, para o bem do trabalho portuário.
“O trabalhador portuário vai existir sempre, a agenda sindical é de perseguir a inclusão social para enfrentar a conteinerização e o aumento do uso de tecnologias que reduzem postos de trabalho e os custos, mas aumentam a produtividade o que não pode ser apropriado pelo setor patronal”, argumenta Eduardo Guterra.
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*O Dia a Dia é a opinião do Portogente
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