Terça, 23 Abril 2024

Diz adágio popular que “lei boa é lei antiga”. Por isso, o debate está lançado ao mar sobre se o marco regulatório do setor portuário (Lei 12.815/13) veio para definir melhor planejamentos e investimentos da área em relação à legislação anterior (8.630/1993). Para o professor Daniel L.O. Souza, a lei em vigor avançou, uniformizou e clareou um pouco mais o modelo dos portos nacionais, mas ainda assim foi uma “meia reforma”, argumenta. Tal situação foi parida, argumenta, porque o Congresso Nacional representa interesses difusos e conflitantes entre si e grupos empresariais e seus agentes se digladiaram antes da aprovação da matéria.

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Por isso, avalia Souza, nota-se redação dúbia em certos aspectos, mas o trabalho avulso sindicalizado permaneceu reservado aos trabalhadores portuários avulsos (TPAs). Todavia, adverte, “se liberou trabalhos com vínculo fora do porto organizado o que permite agora termos um espelho comparativo de custo e produtividade”. Ele defende que os dois lados atuem de forma harmônica e não um contra o outro. Segundo o especialista, não agir assim seria a mesma coisa que “matar a galinha dos ovos de ouro”.

A avaliação se a atual lei é melhor do que a anterior depende também de que lado se está, diz o professor. Ele explica: “Se você está dentro do porto organizado, a nova lei é ruim, pois quem atuar fora dele terá mais vantagens empresariais de gestão, custo operacional e rentabilidade.” Porque, prossegue, atuará sem o “olhar” da Autoridade Portuária e do Órgão Gesto de Mão de Obra (Ogmo). Do ponto de vista do cliente e do usuário do porto, estão criadas mais opções e concorrência portuária para baixar o custo do produto brasileiro no exterior ou da importação de matérias-primas para o processo produtivo interno.

“A 8.630 era mais clara para o modelo que defendia há mais de duas décadas, já a atual 12.815 abre mais o sistema para novos empreendimentos, mas ainda deixa o modelo sem uma cara definida”, observa Souza.

Por que não se pensou no aperfeiçoamento da legislação de 1993 com uma grande discussão sobre o assunto com os entes envolvidos – empresários, governos e trabalhadores? O que se viu na criação do novo marco foi um “salve-se quem puder”, cada um puxando a brasa para a sua sardinha, deixando ao largo os interesses que realmente valem numa lei, o desenvolvimento sustentável e justo do País. Por que? Porque faltou debate e sobrou interesse de grupos.

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