Sexta, 22 Novembro 2024

Foi com estranheza que a maior parte dos especialistas do setor portuário nacional recebeu a informação de que o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Fernando Fialho, deve anunciar em fevereiro um novo marco regulatório para abertura e funcionamento de portos no País. Porém, apesar do espanto, as opiniões não são unânimes e há quem defenda as mudanças nas regras por parte da Antaq. Vale lembrar que o Decreto 6.620, editado em 2009, deveria cumprir o papel. Como isso não ocorreu, tudo pode mudar nas próximas semanas.

* Barata voa portuária
* Pedro Brito anuncia vontade de aperfeiçoar Lei 8.630
* FNP questiona Antaq na instalação de terminais privativos

Para o especialista em direito portuário Osvaldo Agripino de Castro Junior, o fato de a Antaq propor o aperfeiçoamento das normas é uma atitude positiva. No entanto, isso precisa ser feito com ampla discussão entre as empresas, as autoridades e os especialistas da área portuária, algo que não vem ocorrendo. Por sua vez, Osvaldo Campos Magalhães, coordenador do Núcleo de Estudos em Logística, Transportes e Tecnologias Sustentáveis (Nelt), não vê com tanto otimismo a possibilidade de a agência reguladora mudar as regras do jogo agora, justamente em um ano eleitoral.

“Não acredito em instabilidade, especialmente porque SEP [Secretaria Especial de Portos] e Antaq precisam estar atentas a isso. O que deveria existir no Brasil é uma análise do impacto regulatório, estudo usado em nações onde a regulação está mais avançada, pois evita danos aos regulados. Mesmo assim, se em função de alteração nas regras do jogo, houver prejuízo às empresas, elas devem tentar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de revisão contratual e até mesmo ingressar com uma ação de indenização contra a União”, entende Agripino.

Enquanto Agripino defende a adoção de novas regras, Magalhães entende que o marco regulatório de 2009 já representou um retrocesso na legislação e uma nova modificação neste começo de 2010 pioraria o quadro portuário, marcado pela instabilidade nos contratos. O especialista afirma, categoricamente, que na atual situação perdem o Brasil, os estados, as cidades portuárias e todos os exportadores e importadores, pois estes ficariam nas mãos de um suposto cartel bem organizado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec).

“O Decreto 6.620 foi uma clara vitória do lobby da Abratec que, representando os arrendatários dos terminais de contêineres nos portos públicos, temia perder parte do mercado cativo para terminais privados como os de Navegantes, em Santa Catarina, e da Embraport, em Santos. O fato é que desde a criação da Antaq, foram praticamente suspensos os arrendamentos nos portos públicos, por conta de uma burocracia centralizadora distante das comunidades portuárias locais e que acaba indo contra o preconizado pela Lei 8.630/93: a descentralização”.

Fortalecimento dos CAPs
Os dois especialistas discordam em outro aspecto: a discussão do marco regulatório em pleno ano eleitoral. Para Oswaldo Agripino, não há maiores problemas nisso, pois “as políticas da Antaq devem ser de longo prazo, uma política de Estado e não de governo. A Antaq não deve ficar refém do curto prazo, que é o mandato e o horizonte dos políticos. As agências reguladoras devem ser independentes não somente de direito, mas de fato. Acho que estamos avançando, pois a agência não pode ser vista como um departamento do Executivo”.


Os terminais já instalados nos portos brasileiros querem
desfrutar de um marco regulatório estável para investimentos futuros

Oswaldo Campos Magalhães discorda dessa tese. Entende que um dos principais avanços da Lei 8.630 foi a descentralização e que anúncios como este da Antaq botam o modelo administrativo em xeque. “A saída para o setor portuário é o fortalecimento dos CAPs, a autonomia dos portos com estadualização ou municipalização dos mesmos e, principalmente, a profissionalização de todos os gestores das Companhias Docas”.

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