Permite que uma empresa possa “experimentar” este mercado usando navios afretados antes de investir em frota nacional, porém apenas durante um período.
Hoje às 15 horas, o Webinar do Portogente, “As novas oportunidades da Br do Mar”, faz uma análise do cenário da cabotagem brasileira, a partir da aprovação do projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem, debatido desde agosto/2020 e abrangendo a navegação na costa brasileira, com mais de 8,5 mil km e o rio Amazonas, com muitos portos na sua extensão.
Link do webinar: https://youtu.be/8RGX7BbhOX4
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Um debate que se traduz por uma oportuna análise e projeção das transformações que ocorrerão como reflexo das novas condições de operação e aumento da produtividade da navegação costeira. Ao aumentar a oferta e qualidade da cabotagem, incentiva a concorrência, cria rotas e reduz custos. Oferece incentivo financeiro à docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros. Favorece ao transporte rodoviário e incrementa a intermodalidade.
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Essa reforma chega atrasada, para o tamanho da costa brasileira e para o tempo que bate à porta, da tecnologia que agiliza e moderniza os processos portuários. As mudanças criticadas são consequências de fatos precedentes e da natureza das instituições que não conquistaram o apoio da sociedade. Nisto está em jogo o domínio do comércio marítimo. Como um contexto reformador, a Br do Mar causa uma ruptura favorável ao progresso, com a expansão do comércio.
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Mar da cabotagem debate BR do Mar
Ao incrementar a movimentação de cargas, em especial a do contêiner, pela cabotagem, a Br do Mar desencadeia um processo de adequação de vários atores da logística intermodal costeira, para responder aos novos parâmetros dos arranjos e tecnologia, entre o rodoviário e o marítimo. Do navio ao caminhão, passando pelo sistema financeiro e o aparelho de movimentação de carga, para estabelecer padrões de escala no transporte,
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Cabotagem: o que pode mudar
O debate desse novo cenário da cabotagem, do recolhimento à entrega da carga, a partir da Lei nº 14.301/2022, que, entre outros pontos, flexibiliza o afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas no transporte de cargas na cabotagem brasileira,. destaca e propicia a percepção das novas demandas como oportunidades. Perspectiva que já explica a Br do Mar.
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