Segunda, 25 Novembro 2024

As políticas comerciais do governo, para serem eficazes, não podem ser um instrumento passivo, limitando-se a reagir apenas às influências políticas

A polêmica Medida Provisória 945 aquece o debate da relação concorrencial Terminais de Uso Privativo (TUPs) e Terminais Públicos nos portos brasileiros, tema do Webinar Semanal Portogente (WSP) desta quinta-feira (13/8), às 18 horas. Proposta para mitigar os problemas da pandemia e alterar o modelo de recrutamento de trabalhadores avulsos na ameaça temporária da Covid-19, sua pertinência temática foi ampliada para vincular a indenização de mão de obra às tarifas e altera a legislação portuária.

Webinar 13AGO2020 valeClique na imagem para ir para o webinar.

O projeto aguarda sanção do presidente Bolsonaro e foi tema do WSP desta terça-feira (11/8), com o título Utilidade da MP 945/ PLV 30/2020. Há mudanças à vista no cenário portuário, com o processo em curso de desestatização dos portos. Ao mesmo tempo, entretanto, há visão de que não há urgência de se aplicar este ordenamento aos contratos vigentes, no que tange à sua abrangência. Portanto, trata-se de uma situação bastante complexa, onde há pontos com entendimentos distintos.

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No que tange ao ambiente concorrencial, em que haverá reflexos pela MP, há vozes que expressam preocupação por não ter sido considerado o controle do preço, pela exclusão de cláusulas da modicidade, constante em regras vigentes. E, por isso, é apontado um laissez-faire com os preços, praticado em terminais de contêineres, e que deveria ser objeto desta medida provisória. Porém, não se percebe esse horizonte.

Editorial 
Pacto necessário para a reforma dos portos

Essa situação anuncia uma judicialização evitável. Exige uma articulação política, por meio de lei complementar, no sentido amplo e que inclua os setores impactados, como uma oportunidade de aprimorar. Uma iniciativa convocando os usuários dos portos a se organizarem para assumirem seus espaços. Onde avulta a importância do papel deliberativo dos Conselhos de Autoridade Portuária, ante questões complicadas como esta.

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O caso de uma negociação no porto público na Bélgica, entre o interessado e o arrendatário que cedeu parte de sua área, negociação resolvida com agilidade de três meses no âmbito da diretoria do porto, expõe o atraso dos portos brasileiros. Diferente das decisões centralizadas em Brasília. Urge descentralizar a gestão dos portos brasileiros.

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