Decreto n° 10.025 buscar dirimir litígios que envolvam a administração pública federal e serviços concedidos de infraestrutura
Foi publicado, no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (23/09), o Decreto n° 10.025 que dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.
Blog | Bruno Merlin
* Entrevista: sócio da Kincaid aborda consolidação da arbitragem e desenvolvimento da legislação marítima
Poderão ser submetidas à arbitragem, conforme o dispositivo legal, questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; o cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria; e o inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, incluídas a incidência das suas penalidades e o seu cálculo. Conforme o texto, será dada preferência à arbitragem nas hipóteses em que a divergência esteja fundamentada em aspectos eminentemente técnicos; e sempre que a demora na solução definitiva do litígio possa gerar prejuízo à prestação adequada do serviço ou à operação da infraestrutura; ou inibir investimentos considerados prioritários.
Editor | Portogente
* Ministério adia reunião sobre arbitragem da Libra
O credenciamento da câmara arbitral será realizado pela Advocacia-Geral da União e dependerá do atendimento aos seguintes requisitos mínimos: estar em funcionamento regular como câmara arbitral há, no mínimo, três anos; ter reconhecidas idoneidade, competência e experiência na condução de procedimentos arbitrais; e possuir regulamento próprio, disponível em língua portuguesa. Confira a íntegra do Decreto n° 10.025, de 20 de setembro.