Em entrevista exclusiva ao Portogente, Lucas Leite Marques, sócio do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, abordou temas relevantes à comunidade marítima como arbitragem, disputas contratuais, arresto de embarcações e ausência de responsabilidade dos Clubes P&I. Professor de Direito Marítimo da Fundação Getúlio Vargas (FGV - Direito Rio) e diretor de Direito Marítimo do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), ele representa um dos mais tradicionais escritórios de advocacia do Brasil, tendo assumido recentemente a unidade de São Paulo.
O advogado será um dos expositores do VII Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, escalado para debater o tema "O Direito Marítimo e o Poder Judiciário" no próximo dia 18 de outubro.
Bruno Merlin - A arbitragem está presente no arcabouço jurídico brasileiro desde a primeira Constituição, de 1824, e tem sido enfatizada em algumas recentes normas legislativas. Embora seja um processo muito mais ágil do que os tradicionais trâmites judiciais, ainda é utilizada com certo receio no País. Quais ajustes você enxerga como necessários a estes instrumentos extrajudiciais de solução de controvérsias no universo marítimo-portuário?
Lucas Leite Marques, Kincaid - Historicamente, a arbitragem marítima pode ser identificada desde os antigos tempos das expedições fenícias, muito antes de ser positivada nas codificações medievais. Nos dias de hoje, a arbitragem é prática usual na indústria marítima internacional, tendo Londres como seu principal polo. Na sequência, com larga distância, aparecem Nova Iorque, Cingapura e outros importantes centros econômicos internacionais. Infelizmente, o Brasil ainda não possui participação consolidada como centro de arbitragens marítimas internacionais. E nem no ambiente doméstico. Temos, no Brasil, a cultura da judicialização dos conflitos. Grande parte das relações jurídicas existentes nesses setores não apresenta a via arbitral como forma de solução de controvérsias. Não bastasse tal fato, a parcela de operadores do setor marítimo brasileiro que de fato submetem seus conflitos à resolução por via arbitral costumam, em sua ampla maioria, eleger como sede os reconhecidos polos internacionais antes citados. Sem dúvida esses são fatores que consistem em alguns dos grandes motivos pelos quais a arbitragem marítima e portuária ainda não se desenvolveu com firmeza no Brasil.
Mas isso não quer dizer que não estejamos preparados. Temos hoje no País centros e instituições arbitrais de excelência, com regulamentos e estrutura institucional credenciados a acomodar os procedimentos para soluções de controvérsias que eventualmente surgirem nesses setores, como já bem atendem às disputas derivadas de outros segmentos econômicos. O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) e o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) são dois bons exemplos. O primeiro consiste na maior e mais tradicional câmara de arbitragem brasileira na atualidade e o segundo, por sua vez, promoveu a criação de uma Vice-Presidência especializada para arbitragens relacionadas a Direito Marítimo e Portuário. Ambos apresentam enorme qualidade e eficiência na administração e condução institucional dos procedimentos arbitrais, com estruturas modernas, equipe qualificada e constante investimento em inovações e técnicas que visam contribuir para uma constante agilidade e eficiência na administração dos processos. Esse seguramente é um caminho para o credenciamento da arbitragem marítima e portuária no Brasil, atrelado à relevância da escolha de árbitros qualificados pelas partes.
Curioso destacar que, antes mesmo de se consolidar no cenário da arbitragem doméstica, o Brasil já está no foco da arbitragem marítima internacional, tendo o CBMA sido credenciado como uma das "Maritime Arbitration Associations" e tendo o País sido eleito como sede do próximo Congresso Internacional de Arbitragem Marítima. O International Congress of Maritime Arbitrators (ICMA) consiste no maior congresso global de arbitragem marítima, sendo que a sua 21ª edição, organizada a cada três anos, será realizada em 2020, no Rio de Janeiro. Acredito que um evento dessa magnitude tem tudo para consolidar a posição do Brasil, e especialmente das nossas instituições arbitrais, como polo para a realização de arbitragens visando dirimir os conflitos dos setores marítimo e portuário, que até o momento continuam sendo submetidos ao Poder Judiciário.
Bruno Merlin, Portogente - A jurisdição negativa em disputas contratuais com armadores e com operadores estrangeiros prejudica a legislação atual?
Lucas Leite Marques, Kincaid - Não me parece que a jurisdição negativa em disputas contratuais envolvendo armadores e operadores estrangeiros prejudique a legislação atual. Muito pelo contrário! Em recente decisão proferida por um eminente desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e renomado processualista restou reconhecida a ausência de jurisdição das Cortes Brasileiras para o julgamento de uma demanda que envolvia o arresto de uma embarcação estrangeira no Brasil, para fins de garantia e pagamento de uma dívida contraída no exterior. O caso fora movido por uma empresa sediada em Portugal, contra réus sediados na Grécia e Suíça, sem endereço em território brasileiro, operadores de um navio de bandeira liberiana, pautado em contrato celebrado e executado em Cingapura e que não trazia qualquer previsão de foro brasileiro para julgamento das controvérsias. Não obstante o julgado haver reconhecido a possibilidade de flexibilização dos requisitos processuais para fixação da jurisdição brasileira em hipóteses excepcionais, foi compreendido que tais circunstâncias se mostraram presentes no caso e, assim, a demanda acabou extinta. A decisão, no sentido da ausência de jurisdição das cortes brasileiras para julgar demandas eminentemente alienígenas, está em linha com posicionamentos anteriores já proferidos por tribunais de outros estados, como os do Rio Grande do Sul e de São Paulo, por exemplo.
No entanto, não obstante a ausência de jurisdição, entendo que importantes lições podem ser dali extraídas em termos legislativos, sobretudo no que concerne às convenções internacionais de arresto que deixaram de ser ratificadas pelo Brasil. Situações como a do caso narrado não ocorrem nos países que aderiram à convenção de arresto de 1999, por exemplo. Assim, parece-me que uma decisão como a acima narrada, reconhecendo a ausência de jurisdição das cortes brasileiras em casos tais, deve servir como um incentivo ao desenvolvimento da legislação pátria. Afinal, já passou da hora de o Brasil se tornar mais participativo no contexto legislativo do comércio internacional e dedicar especial atenção às convenções internacionais, que há décadas tem deixado de ratificar. Vale, por fim, uma ressalva à importante atuação da Marinha do Brasil no que tange às convenções internacionais relativas à segurança da navegação e à poluição marinha, nas quais, estas sim, o País se faz mais participativo frente ao cenário internacional.
Bruno Merlin, Portogente - Como você analisa os valores jurídicos envolvendo os armadores associados, os Clubes de P&I e demais envolvidos em questões processuais no setor marítimo?
Lucas Leite Marques, Kincaid - A pergunta é bastante interessante e atual. Isto porque no mês de maio deste ano de 2018 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou uma causa onde se pleiteava o reconhecimento do direito de se cobrar solidariamente junto a determinado clube de P&I uma indenização que havia sido fixada contra um armador, antigo membro, em demanda anterior já transitada em julgado. Além de enfrentar determinadas questões processuais, sobretudo quanto à impossibilidade de se pleitear a execução de um julgado em face de parte que não integrou a demanda originária, o TJ-RJ entendeu que o Clube de P&I, consistindo em entidade sem fins lucrativos formada por armadores, possui natureza associativa dirigida ao mútuo auxílio econômico-financeiro.
Assim, restou compreendido que o vínculo jurídico que liga o armador ao Clube não constitui liame contratual bilateral, como ocorre nos contratos de seguro. Cuida-se de vínculo associativo entre particulares que constituem uma cooperação de mútuo auxílio, resultando dessa forma de organização algumas regras e princípios próprios que se distinguem sobremaneira daquelas vigentes nos contratos de seguro de dano tradicionais. Por tais motivos, parece-me acertada a decisão ao entender que o Clube de P&I não responde solidariamente pelos atos do armador associado.
Bruno Merlin, Portogente - Qual a importância de um abrangente fórum como o Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, cuja sétima edição será realizada nos dias 18 e 19 de outubro, em São Paulo?
Lucas Leite Marques, Kincaid - Acredito que o fato de chegarmos à sétima edição anual do Congresso fala por si em termos de importância do evento. Aliás, é possível verificar que ano após ano a comunidade marítima nacional ganha cada vez mais corpo, não apenas com a participação de um maior número de advogados e profissionais do setor nesses eventos anuais, como também com a criação de novas comissões dedicadas ao tema, junto às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos diferentes estados. Esses desenvolvimentos são de extrema valia não apenas para todos os que se dedicam ao Direito Marítimo, mas para a sociedade como um todo. Além de ser um dos ramos mais antigos do nosso ordenamento e intrínseco ao próprio descobrimento e desenvolvimento do País, o Direito Marítimo, juntamente com o Direito Portuário e o Aduaneiro, abrangem temas de exponencial importância para a sociedade e para a economia nacionais. Afinal, o Brasil é uma nação marítima por excelência, com mais de 8.500 km de costas navegáveis, uma malha hidroviária de aproximadamente 16.000 km e com cerca de 95% de seu comércio exterior sendo dependente do transporte marítimo e da nossa infraestrutura portuária.
Assim, considero extremamente importante a realização de um fórum nacional desta natureza, que já é um marco no calendário anual de todos aqueles afetos ao setor. O Congresso prestigia a integração entre advogados, empresários, autoridades e acadêmicos e a discussão de temas bastante atuais e relevantes para a economia do nosso País, além da propagação da matéria em âmbito nacional e integração dos estados. Ano a ano o Congresso é sediado em cidades distintas, promovendo-se um rodízio entre as regiões do País. Por meio das suas respectivas comissões regionais, a OAB mantém efetiva representatividade nesse tão relevante segmento jurídico e econômico, atuando não apenas como a casa dos advogados, mas como verdadeira representante da sociedade civil.