publicado originalmente por Gustavo Bonato, da Agência Reuters
O novo modelo de concessões portuárias [adotado a partir da publicação da Lei 12.815/2013, fruto do longo debate que girou em torno da MP 595] desestimula as exportações de farelo e óleo de soja - produtos de maior valor agregado que o grão - e favorecem apenas a criação de terminais para exportação. A afirmação é do diretor de grãos e processamento de soja da Cargill no Brasil, Paulo Sousa.
Segundo ele, o modelo de concessão dos terminais "é contra a indústria", o que acrescenta mais um item para a lista de entraves que assolam o setor de esmagamento da oleaginosa no País.
Foto: Appa
Fiscalização próxima ao acesso ao terminal da Cargill, em Paranaguá
As licitações e relicitações que estão sendo organizadas pelo governo têm como critério principal a maior movimentação de cargas pelo menor preço. Na avaliação de Sousa, o farelo, que é mais leve que o grão, vai ser preterido pelas empresas que se candidatarem aos terminais.
Uma mesma correia de carregamento, operando em um mesmo período de tempo, consegue colocar dentro do navio uma tonelagem de grãos duas vezes maior de que de farelo, explicou. "Um porto, movimentando farelo, vai render menos", declarou.
O farelo de soja, importante ingrediente da ração de frangos e suínos, é o produto do esmagamento da soja, que também resulta em óleo.
A Cargill está de olho no assunto, entre outros motivos, porque terá um de seus terminais - onde opera há quase 40 anos - relicitado pelo governo. Será o terminal de Paranaguá (PR), que deve ser alvo, junto com outros no mesmo porto, de licitação nos próximos meses.
A empresa está confiante, no entanto, de que apresentará proposta com boas chances de vitória.
"A parte boa da Lei dos Portos é que ela favorece quem tem volume. E isso a gente tem bastante. Temos alta competitividade." O terminal de Paranaguá opera exportando farelo e óleo produzidos em uma unidade de esmagamento em Ponta Grossa, cidade pólo do agronegócio paranaense, a apenas 200 km do litoral.
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