Quinta, 25 Abril 2024

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito concedido ao empregado, correspondente a 11% do seu salário, depositado mensalmente pelo seu empregador.

O montante do FGTS depositado em benefício do empregado pode ser utilizado para auxílio financeiro em caso de demissão sem justa causa, e, também para aquisição da casa própria.

Qual a importância do FGTS para o trabalhador?

O FGTS ou Fundo de Garantia por tempo de serviço é uma garantia em dinheiro concedida ao empregado em caso de perda de emprego, e, comumente utilizada pelos trabalhadores para aquisição da casa própria.

Como se dá a emissão do extrato do FGTS?

O depósito do valor do FGTS é feito mensalmente pelas empresas em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, e, esse depósito pode ser acompanhado pelo empregado através das agências da Caixa ou pela internet no site da Caixa a qualquer dia e horário da semana.

O empregado poderá consultar o extrato completo do FGTS e o de contas desativadas de empregos anteriores pelo Portal da Caixa, com o número do NIS ou número de identificação social em mãos.

O empregado também pode ter acesso as opções de emissão automática através do e-mail, SMS ou pelo envio do extrato em um endereço residencial – a cada dois meses.

Qual a diferença entre extrato e CND do FGTS?

Existe um documento chamado CND, que é a Certidão Negativa de Débitos do FGTS, também conhecido como CRF ou Consulta de Regularidade do FGTS.

Esse documento é utilizado para a verificação e garantia da regularidade dos depósitos realizados pelo empregador, e, caso empregador esteja em situação irregular com os depósitos, o empregado poderá procurar uma Delegacia Regional do Trabalho para garantir que o empregador faça o repasse.

Já o extrato do FGTS servirá como consulta do montante acumulado, de contas ativas e inativas.

Sendo assim, a CDN não consulta o valor do FGTS, apenas certificando a regularidade do empregador com relação as suas obrigações, sendo ambos documentos importantes para a fiscalização do exercício dos direitos trabalhistas do empregado.

Como receber o FGTS?

Para o trabalhador poder receber o FGTS, precisa ser demitido do trabalho sem justa causa, ou se enquadrar nas situações a seguir:

No término do contrato de trabalho por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;

Supressão de parte de suas atividades;

Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;

Rescisão do contrato por culpa reciproca ou fouça maior;

Na aposentadoria do trabalhador;

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador;

Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 9p dias;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador de doenças graves crônicas;

Quando a conta permanecer em deposito por três anos ininterruptos;

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

Para aquisição de moradia própria;

Liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;

Falecimento do empregador individual ou do empregado.

Quais são os documentos necessários para sacar o FGTS?

Os documentos necessários para sacar o FGTS, são:

Carteira de trabalho;

Comprovante de residência;

Certidão de nascimento ou de casamento;

Carteira de identidade e CPF;

Para os casos de utilização para compra de imóvel, outros documentos poderão ser necessários.

Esses documentos deverão comprovar que o trabalhador atende aos requisitos necessários para efetuar o saque, ainda que a conta esteja inativa.

Qual a importância para as empresas estarem em situação regular nos depósitos de FGTS de seus empregados?

A importância de as empresas estarem em situação regular nos depósitos de FGTS de seus empregados se dá no fato desse cadastro regular ser condição obrigatória para a participação da empresa em licitações públicas ou situações relacionadas.

Como emitir a certidão negativa do FGTS?

Para emitir a certidão negativa do FGTS, basta seguir os próximos passos:

Acesse o site da Caixa e vá até o menu “Benefícios e Programas”, localizado na barra superior e em seguida, clique sobre o ícone do FGTS.

Em seguida, role a tela até “FGTS acesso rápido” e “Serviços para o empregador” e depois, selecione a opção “consultar CRF”.Na próxima página, digite o CNPJ de sua empresa e entre com o código de verificação, deixando o campo UF em branco.Para imprimir o seu CRF, clique em “obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS”.Em seguida, clique em “visualizar” e então você será direcionado (a) para imprimir a sua certidão negativa do FGTS.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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