Muito já se falou do resultado do julgamento dos pedidos de reexame interpostos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave), entidade representante dos armadores estrangeiros, no processo TC 004.662/2014-8 pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que, além de fazer diversas determinações para que a Agência faça a regulação econômica sobre armadores estrangeiros, assegurou o caráter ressarcitório da cobrança do Terminal Handling Charge (THC) praticada por esses armadores contra os usuários, no sentido que sempre teve, ou seja, unicamente para cobrir aquilo que os terminais portuários, por sua vez, cobram daqueles pelas exatas despesas.
Reunião da diretoria da Antaq com representantes de associações de terminais portuários
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A vitória dos usuários dos portos brasileiros parecer ter sido tão desconcertante para a Agência e para seu diretor-geral que ele, durante evento público, no II Simpósio de Gestão Portuária - Porto 4.0 - realizada de 07 a 10 de maio em São Luis/MA, segundo informações que chegaram até a USUPORT-RJ, conseguiu negar vitória dos usuários sobre a agência, afirmando que o TCU lhes deu ganho de causa. Como assim? Bem, para que não restem dúvidas, vamos deixar o voto do ministro relator e o Acórdão dos recursos julgados em 24/04/2019 para que os leitores tirem suas próprias conclusões acerca de quem realmente saiu vitorioso neste processo de mais de cinco anos.
Além de ter sido evidenciada a ilegalidade e o abuso que permeiam a cobrança do THC, outros importantes e preocupantes elementos também foram revelados a partir da manifestação dos ministros do TCU durante o julgamento, especialmente, sobre a fraca regulação da Antaq, que acaba atuando contra o interesse público, explicitando os motivos pelos quais o controle de órgãos como o TCU se fazem tão necessários e urgentes. Vamos conferir?
Quando confrontado pelo Exmo. Sr. Min. Benjamim Zimler, sobre o fato de que, em um determinado caso concreto sobre a cobrança de THC, o terminal portuário cobrou aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do armador pelo Box Rate que, por sua vez, cobrou R$ 90.000,00 (noventa mil reais) dos usuários, o diretor-geral da Antaq, ao invés de se manifestar para coibir o abuso sobre estes e determinar a devolução das quantias aos usuários lesados, afirmou que poderia tutelar os interesses do terminal em haver a diferença de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dos armadores (isso foi colocado pelo Ministro do TCU durante o julgamento e está gravado, que fique bem claro aos leitores).
Sintetizando esse caso, durante o julgamento, o Ministro Walton de Alencar Rodrigues assentou que: “o que nós estamos vendo é uma competição predatória dentro do país, em que no caso concreto citado pelo relator houve a apropriação por parte dos armadores portuários de mais de 50% em relação ao público brasileiro, aos usuários do serviço brasileiro, que impactam o custo dos bens no Brasil, em um percentual bastante expressivo”.
Ora, o que esperar de uma Agência Reguladora, cujo dirigente maior não tem qualquer cerimônia em evidenciar o seu desprezo aos usuários (ao negar a devolução de seus dinheiros, que é um direito) e à sociedade brasileira que suporta esta conta cruel? Sim, é preciso dizer que todos nós, cidadãos, pagamos essa conta quando consumimos qualquer produto que tenha sido transportado por navio e tenha pago o THC aos (armadores) terminais portuários!
Afinal, que se dane o custo Brasil! Que se danem os pequenos e médios empresários do comércio exterior, a maioria esmagadora, que dependem dos insumos para suas atividades! Que se danem as donas de casa quando vão as compras nos supermercados e têm a hercúlea missão de esticar seus parcos recursos e garantir o abastecimento de suas dispensas!
Afinal de contas, entre “vis a vis” e “geração de regulação perene”, é muito evidente que o Diretor-Geral da Antaq, bem como a autarquia que ele comanda, não defende os interesses dos usuários donos de cargas ao mencionar algo deste nível para o Ministro do TCU Benjamim Zimler.
Segundo o mesmo Ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues, “existe em relação a Antaq, eu não me engano, uma vontade deliberada de não regular, uma vontade deliberada de não fiscalizar. A regulação no Brasil continua sendo uma ficção que não ocorre. (...) “a partir dessa atuação da Antaq, que eu considero absolutamente, deficitária, em relação aos interesses do Brasil, em relação ao interesse público, assim, o que eu vejo é um regulador absolutamente ineficiente, omisso no cumprimento de suas atribuições, (...) capturado pelos órgãos que deveriam, supostamente regular”.
Ora, ao se posicionar conforme acima, o Diretor-Geral da Antaq protege “a apropriação indevida de recursos dos exportadores e importadores brasileiros, que refletem o custo final dos produtos no Brasil”.
Ao se debruçar em analisar a atuação da Agência, o Ministro não viu “vontade de regulação, nem vontade de fiscalização na Antaq”. Aqui, vamos um pouco além! Vontade de fiscalizar e punir a ANTAQ tem em demasia, mas na mais completa ilegalidade e desvio de finalidade, valendo-se de tais expedientes para punir aqueles que concorrem com “os seus protegidos” e ameaçam disputar o mercado com eles. Este é o caso da Resolução Normativa nº. 01/2015-Antaq, segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Para justificar a falta de controle e fiscalização sobre o THC, em prol da sociedade brasileira, a alta cúpula da ANTAQ afirmou que “a determinação da composição dos custos do THC importa elevado custo regulatório, materialmente impossível de se aferir abstratamente e de se replicar em todos os contextos operacionais”, mas olvidou que em simples procedimento fiscalizatório no Estado de Santa Catarina, a sua unidade regional não apenas atuou em fiscalização como, também, verificou de forma clara e objetiva, as irregularidades que os armadores estrangeiros cometem quanto ao tema, lavrando o auto de infração correspondente.
Ou seja, aquela justificativa não passou de uma desculpa rasa para afastar a sua responsabilidade e permitir que continue protegendo o lado errado!
Como bem lembrou o Min. Walton de Alencar Rodrigues, “não existe (...) espaço para a Antaq falar que não fixa esses aspectos da operação portuária, a Antaq tem que fazer isso, assim, e o TCU quando a agência não cumpre o seu papel regulatório e fiscalizatório, (...) o TCU tem que determinar a Antaq que faça, ou seja, se não fizer puna os diretores da Antaq, aplique multa aos agentes inoperantes do órgão ineficaz. E, em síntese, a Antaq não cumpre o seu papel regulatório!”
Por isso que, como bem disse o Exmo. Sr. Ministro Vital do Rego, “nós não temos mais nenhuma, o brasileiro não tem nenhuma confiança sobre suas agências reguladoras”. E não é para se ter mesmo!
Ainda segundo ele, casos como este, referente ao THC, tem revelado “a ineficiência, a leniência, a negligência, a omissão, não apenas da agência de transportes aquaviários, mas de todas, sem nenhuma exceção, nenhuma exceção, lamentavelmente”.
Diante disso, é certo que todas as críticas e dúvidas acerca da atuação específica do TCU sobre a ANTAQ se dissipam, pois ela se dá pela mais nítida pobreza regulatória ou desvio de finalidade da pseudo regulação.
No “faz de conta de regular”, além de omissões e contradições, a ANTAQ não se intimida em criar normativos ultra legem ou mesmo contra legem, sem realização de Análises de Impacto Regulatórios (AIR), desde que assegure a defesa de seus protegidos, invariavelmente contra os interesses da sociedade brasileira!
Novamente, fazemos uso das palavras do Exmo. Sr. Ministro Walton de Alencar Rodrigues, para quem “a regulação não é uma decisão do TCU, é uma decisão de modo e forma efetuada pela nação brasileira, em relação a definição de adoção de uma forma regulatória dentro do Brasil, só que quando nós temos órgãos (como ANTAQ) que são politicamente estruturados sem preocupação com formação técnica, definida sua formação a partir de interesses político partidários, sem capacitação técnica nos quadros superiores, (...) assim o TCU não está invadindo nenhum espaço regulatório, o TCU está determinando que a agência cumpra o seu papel regulatório e fiscalizatório, então essa preocupação muitas vezes causa embaraços e causa postergações que são absolutamente inadmissíveis dentro de um espaço democrático brasileiro”.
O THC e o THC 2, temas dos mais nevrálgicos para o setor, em que decisões equivocadas podem arrebentar com empresas, estão sendo discutidos no processo de revisão da Resolução nº. 2389-ANTAQ, cuja audiência pública está em pleno andamento. As contribuições da sociedade foram abertas para recebimento do período de 28/05/2018 até 26/06/2018, por meio da Resolução nº 6124-ANTAQ. Sucede que, após o término do prazo para envio das contribuições, mais de 06 dezenas de documentos foram juntados ao processo, inclusive contribuições intempestivas, porém, o atual Diretor-Geral da Antaq, que também é relator do processo, determinou seu sigilo, impedindo a plena participação de entidades e cidadãos no processo, que estão impedidos inclusive de exercer seu amplo direito ao contraditório.
Vale lembrar, que o Ex-Diretor-geral da Antaq Adalberto Tokarski, que também era relator deste processo e que deixou a relatoria por conta da expiração de seu mandato e demora na sua recondução ao cargo, requereu que fosse realizada Análise de Impacto Regulatório (AIR), para propiciar decisões justificadas e apropriadas, além de ampliar a almejada e necessária transparência das escolhas regulatórias. Todavia, este mesmo entendimento não teve o atual Diretor-geral da Agência, que ainda determinou o sigilo de um processo que está em audiência pública.
Em que pese a USUPORT-RJ ainda não ter fechado questão sobre a extinção da ANTAQ e criação da Agência Nacional de Transportes (ANT), com a fusão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o árduo trabalho da associação sempre teve o objetivo de melhorar e fortalecer a verdadeira regulação. Por vezes, chegamos a achar difícil a defesa da sua manutenção, principalmente, quando seus principais atores agem deliberadamente contra os interesses dos usuários e o bem-estar da sociedade!
A questão é que nos pautaremos pelo que é técnico, e não moral, para que a melhor decisão seja tomada, até porque a Antaq continua, enquanto seus dirigentes são transitórios. A instituição ANTAQ é de extrema relevância para os usuários. Por isso, cobramos tanto dela, para que seja, de fato, eficiente; para que, de fato, regule, pois, o “faz de conta de regular” não interessa ao Brasil.
André de Seixas é diretor-presidente da USUPORT-RJ. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.