Rodovia pode ser definida como uma estrada de rodagem ou uma via de transporte interurbano de alta velocidade, que podem ou não proibir o seu uso por parte de pedestres e ciclistas, sendo de fácil identificação por sua denominação no caso de federais são chamadas pelas iniciais BR-XXX (onde XXX é o código de cada rodovia) e as estaduais de AB-XX(X) (onde as letras AB representam o código do Estado brasileiro e o XXX ou XX é o código da estrada).
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Tipos de Rodovias
Em relação à largura e circulação de automóveis, uma rodovia pode ser de pista simples ou pista dupla.
As de pista simples são aquelas em que há somente um pavimento asfáltico, que é compartilhado pelos veículos nos dois sentidos de circulação (mão dupla). Veículos nesse tipo de rodovia devem trafegar sempre do lado direito da pista (em relação a si), porém podendo utilizar o outro lado da pista para efetuar ultrapassagens em determinadas condições.
As rodovias de pista dupla são aquelas que possuem dois (ou mais) pavimentos com barreira física central como: canteiro, meio-fio (guias), muretas, guard rail, etc., que impedem conversões ou retornos, de forma que, cada sentido de circulação possui uma pista própria. Essa construção permite o desenvolvimento de uma maior velocidade e também uma maior segurança, já que torna mais difícil que dois veículos colidam frontalmente em alta velocidade, que é uma das causas frequentes de acidentes em rodovias de pista simples.
A obra que converte uma rodovia em pista simples para uma rodovia de pista dupla é chamada duplicação, obra que se torna cada vez mais comum no Brasil conforme as rodovias de pista simples se tornam insuficientes para o escoamento do tráfego rodoviário cada vez mais pesado.
Velocidade das Rodovias
As rodovias brasileiras têm limites de velocidade, isto é, não é permitido transitar nelas a velocidades superiores às indicadas. Nas rodovias em pista simples, a velocidade máxima em geral fica entre 80 e 100 km/h, enquanto que nas rodovias em pista dupla a velocidade máxima pode chegar até 120 km/h (por ex.: na rodovia dos Bandeirantes, o trecho de planalto da rodovia dos Imigrantes e a pista pedagiada da Rodovia Castelo Branco no Estado de São Paulo).
Os limites podem variar ao longo de uma mesma rodovia, de acordo com as características de cada trecho. Trechos em declive ou com curvas perigosas geralmente impõem limites de velocidades de 80 km/h ou, em alguns casos, 60 km/h. É comum também a imposição de limites de velocidade reduzidos nos perímetros urbanos de municípios pelos quais passam as rodovias, medida esta que serve para proteger os pedestres e animais que possam surgir.
Há rodovias que possuem limites de velocidade diferentes para cada tipo de veículo. Por exemplo, nas rodovias duplicadas do Estado de São Paulo, é comum haver um limite de 110 km/h para automóveis e 90 km/h para ônibus, caminhões e demais veículos grandes (por exemplo a Rodovia Washington Luís e a Rodovia Anhanguera no trecho entre Cordeirópolis a divisa com Minas Gerais. Esta distinção é importante devido ao desgaste maior da pavimentação por estes e também à maior dificuldade para frenagens emergenciais.