NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços é a classificação fiscal nacional de serviços e intangíveis. Leia guia completo e aprenda tudo sobre o conceito, sua finalidade, classificação e regras.
Conceito
O Ministério da Economia define a NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços como “o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio e viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras” (Ministério da Ecnomia,2019).
A NBS foi criada em 2011 pelo artigo 24 da Lei nº 12.546/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012. Essa classificação conta com notas explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
A classificação dada pelo NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços segue padrões internacionais, baseando-se nos acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil. Ela também serve como base para o Siscoserv.
A NBS possui 26 capítulos, que classificam vários tipos de serviços, intangíveis e outras operações. O decreto que criou a NBS prevê ainda as Notas Explicativas e a regras gerais para interpretar as nomenclaturas brasileiras de serviços.
Comércio
*As novas estruturas e competências dos órgãos intervenientes no Comércio Exterior
Como foi criada a NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços?
Em 2008 um grupo formado por membros do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e especialistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil (BACEN), elaboraram a NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços e suas Notas Explicativas. Para o seu desenvolvimento seguiram-se os padrões técnicos determinados por órgãos internacionais relevantes, portanto, a nomenclatura está em harmonia com à Central Products Classification (CPC) das Nações Unidas.
Posteriormente em 2011 a NBS entra em vigor através de lei, e ao longo dos anos passou por algumas modificações. A primeira modificação ocorreu em 2013, visando corrigir possíveis omissões e erros. A modificação mais recente ocorreu no ano de 2018, que buscou alterar a NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços para se ter maior harmonização com as classificações internacionais.
Os códigos de classificação da NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços
A Nomenclatura Brasileira de Serviço(NBS) é composta por códigos de nove dígitos. Para a compreensão deste código é necessário à sua leitura da esquerda para a direita, onde:
• Primeiro Dígito: mostra a seção, detreminando se é um serviço, intangível ou outras operações.
• Segundo e Terceiro Dígitos: vai indicar qual o capítulo da NBS se refere esse serviço, intangível ou outra operação;
• Quarto e Quinto Dígitos: mostra a posição, ou subclassificação do serviço, intangível ou outra operação dentro do capítulo que se encontra;
• Sexto e Sétimo Dígitos: junto aos dígitos anteriores, representa as subposições da subclassificação do item;
• Oitavo e Nono dígitos: representa o item e subitem daquela subposição.
Para um melhor entendimento vamos mostrar um exemplo, a NBS 1.0101.30.00, que se refere a Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial).
A importância da NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços
A NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços é essencial para o Siscoserv. É por meio dela que o Governo Federal classifica e separa os serviços, para conseguir gerar as estatísticas necessárias para criar estratégias e aplicar recursos para incentivar o comércio exterior de serviços.
Isso pois, é através das informações prestadas no Siscoserv que se cruzam os dados sobre a exportação e importação de serviços, e o Governo Federal consegue mapear as necessidades do setor.
Os capítulos e seções da NBS
A NBS possui 5 seções, cada uma delas classificam os serviços, intangíveis e outras operações, individualizando-os nas atividades específicas que operam. As seções estão divididas em:
- Seção I - serviços de construção
- Seção II - serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; fornecimento de alimentação, bebidas e serviços de hospedagem; serviços de transporte e serviços de distribuição de serviços públicos.
- Seção III - serviços financeiros e serviços relacionados; serviços imobiliários; arrendamento mercantil operacional e propriedade intelectual.
- Seção IV - serviços empresariais e de produção
- Seção V - serviços comunitários, sociais, ambientais e pessoais.
Capítulos da NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços
Cada uma dessas seções possui capítulos, juntos a NBS possui 26 capítulos, eles servem para organizar os serviços classificados distinguindo cada um deles melhor e de acordo com o tipo de atividade prestado. Os capítulos são:
• Capítulo 1 - Serviços de construção
• Capítulo 2 - Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio
• Capítulo 3 - Fornecimento de alimentação, bebidas e serviços de hospedagem
• Capítulo 4 - Serviços de transporte de passageiros
• Capítulo 5 - Serviços de transporte de cargas
• Capítulo 6 - Serviços de apoio aos transportes
• Capítulo 7 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos, ou encomendas; serviços de remessas expressas
• Capítulo 8 - Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
• Capítulo 9 - Serviços financeiros e serviços relacionados
• Capítulo 10 - Serviços imobiliários
• Capítulo 11 - Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos
• Capítulo 12 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento
• Capítulo 13 - Serviços jurídicos e contábeis
• Capítulo 14 - Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
• Capítulo 15 - Serviços de tecnologia da informação
• Capítulo 16 - Reservado para possível uso futuro
• Capítulo 17 - Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações
• Capítulo 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais
• Capítulo 19 - Serviços de apoio à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral e à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água (Fl. 3 do Anexo I da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018.)
• Capítulo 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
• Capítulo 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução
• Capítulo 22 - Serviços educacionais
• Capítulo 23 - Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
• Capítulo 24 - Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto, resíduos e outros serviços de proteção ambiental
• Capítulo 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos
• Capítulo 26 - Serviços pessoais
Regras gerais de interpretação da NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços
A classificação dos serviços na NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços é gerida por 4 regras. A primeira regra é que a classificação ou a seção que se encontram os serviços possuem apenas valor indicativo, a respeito de valor fiscal, valem as seções os itens e subitens
A segunda regra é que quando os serviços se encaixam em 2 ou mais posições, NBS correta a usar é mais específica, ainda que alguma outra apresente uma descrição mais completa da atividade. Quando não for possível a classificação na segunda regra, utiliza-se a classificação na última posição situada na seção e capitulo valido para aquela atividade.
A terceira regra esta definida pela Receita Federal (2018) como “A classificação do serviço, intangível ou outra operação que produza variações no patrimônio nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, mutatis mutandis, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário”.
A quarta regra determina que as regras anteriores são aplicáveis, com as devidas modificações, para classificar dentro de cada subposição e subitem, desde que eles (item e subitem) sejam do mesmo nível.
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*Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)