Quinta, 21 Novembro 2024
Siscoserv

Saiba o que é Siscoserv, o sistema informatizado, criado para o fomentar e acompanhar as transações de comércio exterior relacionado com serviços, bem como as políticas públicas voltadas para as transações de serviços e intangíveis.

Leia tudo sobre o assunto aqui neste guia completo.

O que é Siscoserv?

O Ministério da economia define o Siscoserv como um sistema informatizado que foi desenvolvido para “o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis” (Ministério da economia, 2019).

O Siscoserv foi desenvolvido de acordo com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATT) da Organização Mundial do Comércio (OMC), mais exatamente a Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do Gatt de 1994, que discutiu dentre vários assuntos, o comércio de serviços e a propriedade intelectual dentro do comércio exterior.

O siscoserv é baseado no GATT
O siscoserv é baseado no GATT

OPINÃO

*Siscoserv e o gargalo burocrático

 

A Origem do Siscoserv

No ano de 2008 a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) assinaram um acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento e gerência do Siscoserv, ambas as secretárias são responsáveis pela gerência do sistema.

O sistema registra todas as operações comerciais de serviços e intangíveis, com objetivo de criar estatísticas sobre comercialização de serviços e permitir ao Governo Federal analisar tais estáticas e melhor direcionar políticas públicas ao setor de serviços e incentivar o comércio exterior nesta área.

Qual o objetivo do Siscoserv?

O objetivo do Siscoserv é controlar todas as informações de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações. Tudo isso com objetivo de melhorar e direcionar as políticas públicas destinadas ao setor de serviços.

Para melhor entendimento das operações registradas no Siscoserv é preciso definir qual o conceito de serviços, intangíveis e outras operações.

Serviços são as operações realizadas por um prestador de serviço a uma empresa ou pessoa física. Para tanto, utiliza-se de um bem ou atividade para atender a demanda do cliente. Por exemplo, aluguel de maquinário ou transporte de mercadoria.

Os Intangíveis são os bens imateriais de uma empresa, por exemplo, a propriedade intelectual, o software, licenças e patentes, etc. Vai interessar ao Siscoserv todas as vezes que for transferido os bens e direitos intangíveis de uma pessoa a outra.

O siscoserv abrange serviços, bens intangíveis e outras operações
O siscoserv abrange serviços, bens intangíveis e outras operações

Notícias Corporativas

*Cinco anos de Siscoserv: multa com valor retroativo pode ser cobrada este ano

Em outras operações ficam todas as atividades que não se encaixam nas operações anteriores, como os serviços financeiros, franquias, arrendamento entre outros.

Para facilitar o registro das operações no Siscoserv, os serviços, os intangíveis e as demais operações são classificados com base no NBS(Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

O que é NBS?

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), criada em 2011 pelo artigo 24 da Lei nº 12.546/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012, é a classificação brasileira para todos os serviços, intangíveis e outras operações. Essa classificação conta com notas explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

A classificação dada pelo NBS segue padrões internacionais, baseando-se nos acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.

Quem ó o público alvo do Siscoserv?

O Siscoserv tem como foco todas as movimentações de comercialização de serviços e intangíveis dos residentes e domiciliados no Brasil com residentes ou domiciliados no exterior, ou seja, as operações de exportação e importação de serviços e intangíveis.

O registro no Siscoserv

A instrução normativa da Secretária da Receita Federal nº1277/2012, institui que fica obrigado a prestar informações no Siscoserv as seguintes pessoas:

  • O prestador ou tomador do serviço, residente ou domiciliado no Brasil;
  • A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
  • A pessoa física ou jurídica, responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

Módulos do Siscoserv

O Siscoserv se assemelha ao Siscomex, porém enquanto um é para serviços o outro registra o comércio de bens. Ele possui 2 módulos, são eles:

Módulo Venda: Trata das exportações de serviços, intangíveis e outras operações que resultem nas variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País, a residente ou domiciliado no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações comerciais por presença comercial no exterior, ou seja, a venda realizada por filiais.

Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País no exterior, ou seja, as importações.

o que e siscoserv guia completo fig3

Módulo Venda

Neste módulo fica destinado às seguintes operações:

  • Registro de Venda de Serviços (RVS): destinado ao registro todas as vendas para o exterior, realizada por residente ou domiciliado no País, de serviços, intangíveis e outras operações;
  • Registro de Faturamento (RF): registro dos dados referentes ao faturamento produzido pela venda já previamente registrada no RVS;
  • Registro de Presença Comercial (RPC): aqui registram-se os dados referentes às operações realizadas pelas filiais de pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Módulo Aquisição

No módulo de aquisição no Siscoserv registram-se as operações de aquisição de serviços e intangíveis, realizada por domiciliados no país, em que a origem seja no exterior. É importante frisar que as operações que ficam obrigadas a registro são aquelas que alteram o patrimônio do adquirente. O usuário deve efetuar:

  • Registro de Aquisição de Serviço (RAS);
  • Registros de Pagamento (RP).

Modos de prestação de serviço

Ambos os módulos do Siscoserv, aquisição e venda, seguem as diretrizes acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATT), que separa as operações de acordo com a localização de quem adquire e de quem oferece o serviço. Portanto, em cada módulo os serviços serão divididos entre:

  • Comércio Transfronteiriço: aqueles onde a operação é realizada dentro do território de um país para outro.
  • Consumo no Exterior: quando o serviço prestado por um residente e domiciliado no exterior é consumido no território de outro país por residente ou domiciliado no Brasil. Por exemplo, um brasileiro que faz um curso no exterior;
  • Presença comercial no Brasil: esse modo só existe no módulo vendas, segundo definição do próprio Ministério da Economia, no manual sobre Siscoserv (2018), este modo é destinado às operações quando na “prestação de serviço por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil.” Um exemplo disso ocorre quando uma filial de empresa brasileira de construção é estabelecida no exterior para execução de obra;
  • Movimento temporário de pessoas físicas: neste modo um residente no exterior vem ao Brasil por tempo limitado com objetivo apenas de prestar um serviço a residente ou domiciliado no país.

Prazos e Multas

As empresas que trabalham com o comércio exterior de serviços possuem o prazo para registrar a exportação ou a importação no Siscoserv. O prazo estipulado é até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou operação que varie o patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados.

Quando se tratar de operações mediante presença comercial no exterior relativa à empresa brasileira, o prazo é o último dia útil de junho do ano subsequente.

Quando ocorre o descumprimento destes prazos a portaria conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012, instituiu as seguintes penalidades:

  • Por apresentação extemporânea: multa entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, de atraso;
  • Por não atendimento à intimação da RFB, para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: multa, R$ 500,00, por mês-calendário;
  • Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: multa, entre 1,5% e 3,0% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário.
    Incoterms determinam a obrigação de declarar o frete no Siscoserv
    Incoterms determinam a obrigação de declarar o frete no Siscoserv

O Siscoserv e as Incoterms

Por se tratar de um sistema que trata de serviços, as operações de transporte internacional devem ser registradas no Siscoserv. Os Incoterms serão essenciais para determinar em que momento o exportador ou importador deve registrar o frete adquirido.

Logo quando o Incoterms determinar que o vendedor da mercadoria assume os riscos relativos ao transporte da carga, ele é o efetivo contratante do frete e deve registrar a aquisição do serviço.

Quanto a importação, quando se tratar de frete collect a aquisição deve ser registrada no Siscoserv. No caso do prepraid a obrigação é do exportador.

Leia mais sobre *SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior

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