Quarta, 27 Novembro 2024

Transporte / Logística

O Ministério dos Transportes definiu os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros. A Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11), apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD.

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Desde o dia 3 de novembro último, estão abertas as inscrições para o Prêmio Aviação – Conhecimento e Inovação, iniciativa pioneira promovida pela Secretaria de Aviação da Presidência da República em parceria com a Escola de Administração Fazendária (Esaf). Podem participar formandos, pós-graduandos e formados em cursos de graduação e pós-graduação de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), assim como profissionais empregados no setor de aviação civil.

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A Ourominas, instituição financeira que atua na comercialização de ouro e de moedas estrangeiras, inicia suas operações no próximo dia 8 de novembro de 2015, no porto de Santos, um posto de serviços cambiais para atender os passageiros da nova temporada brasileira de cruzeiros marítimos. A unidade prestará serviços até o dia 28 de abril de 2016.

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Com o objetivo de orientar sobre as novas normas para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Guia do Transportadores. O manual didático é direcionado aos transportadores rodoviários de cargas que desejam se inscrever, atualizar ou recadastrar o RNTRC.Procedimentos – No dia 28/10, passou a vigorar a Resolução 4.799/2015, com inovações sobre a operacionalização do RNTRC. De acordo com o guia, o registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, conforme instrução no site da Agência.Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.Histórico – O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.Em 30/7, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009.De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTR deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

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Em 12 de novembro, Abate fará uma apresentação sobre a inovação tecnológica do setor industrial e apresentará o panorama do sistema ferroviário brasileiro.

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