Quinta, 28 Novembro 2024

Transporte / Logística

Decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que a aposentadoria não deve causar a extinção do registro do trabalhador portuário nos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos). O ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, entende que o trabalhador pode continuar exercendo sua profissão, mesmo após a aposentadoria espontânea. Esse direito foi garantido ao motorista de capatazia, Manuel de Paulo Rodrigues Sebastião, após processo que tramitou durante 11 anos contra o Ogmo Santos. No teor da decisão, o ministro alega que a “Constituição prevê o livre exercício de qualquer ofício, trabalho ou profissão lícitos” em seu artigo 5º.

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O aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos, em São Paulo, de 13 para 15 metros, exige grandes cuidados por parte da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Para possibilitar o tráfego de navios modernos e de grande calado, não basta a simples retirada de sedimentos no centro do Estuário. Os berços nos quais os navios atracam para carregar ou descarregar mercadorias também serão aprofundados e, para isso, precisam receber um reforço apropriado em suas estruturas.

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Desde que foi inaugurado oficialmente, em 2 de fevereiro de 1892, o Porto de Santos (São Paulo) atrai cada vez mais atenções em âmbito nacional e internacional. Ao longo de sua história centenária, o Porto consolidou-se como a principal porta de entrada e saída de mercadorias do Brasil. Para participar competitivamente do comércio marítimo internacional, o porto santista vem recebendo grandes obras para o aperfeiçoamento e modernização de sua infraestrutura. Uma delas, que começou a ser pensada há 30 anos, já tem data para estar pronta. A avenida perimetral da margem direita, que fica na cidade de Santos, estará concluída até o dia 30 de novembro deste ano, garantindo eficácia à logística do maior complexo portuário do Hemisfério Sul.

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Nesta segunda parte da entrevista, o professor Carlos Henrique Rocha, coordenador do Centro Interdisciplinar de Estudos em Transportes (Ceftru) da Universidade de Brasília (UnB), destaca que a frota mercante da cabotagem está inadequada às necessidades da economia do País, por isso o modal ainda é tão subutilizado. A escassez de carga para a criação de linhas regulares de cabotagem e o descrédito em relação ao Programa de Incentivo à Cabotagem (PIC) são outros pontos destacados pelo especialista.

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Em entrevista ao PortoGente, Carlos Henrique Rocha, especialista em engenharia econômica e coordenador do Centro Interdisciplinar de Estudos em Transportes (Ceftru) da Universidade de Brasília (UnB), avalia a estrutura portuária brasileira e conclui que ela ainda não é adequada para a cabotagem.

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