Embasada em informações do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela CODESP e em pareceres do IBAMA, além de estudos feitos por analistas periciais do MPF, a ação ajuizada pelo procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia busca determinar a adequação da largura máxima da entrada do Canal do Porto (Trecho I) de 220 para 170 metros, para possibilitar a diminuição da velocidade das correntes e da força das ondas no local. Os estudos comprovam que a adequação da entrada do Canal do Porto não prejudica o fluxo de navios do terminal, visto que a largura de 170 metros permite a passagem de navios conteineiros pós-panamax e de navios petroleiros. Além disso, existe norma que proíbe o cruzamento de navios nesse trecho do canal, sendo, portanto, desnecessário o alargamento nessa parte.
Omissão
O inquérito civil instaurado no MPF apurou que o EIA realizado pela CODESP para a obtenção das licenças que autorizaram as dragagens foi omisso em diversos pontos. Não foram considerados os efeitos do aprofundamento nas ondulações, nem inseridas as praias da região como áreas de influência direta, como deveriam ser. Apesar do monitoramento do perfil das praias ter constatado a erosão crescente no local, nem CODESP nem IBAMA tomaram providências para impedir a continuidade da degradação, tendo este revalidado licença que autorizou nova dragagem de manutenção do alargamento, operação que teve início em junho deste ano.
O MPF pede que a Justiça Federal em Santos, em caráter liminar, determine à CODESP e à União restringirem a dragagem desse trecho do canal à largura de 170 metros, bem como a nulidade parcial da licença concedida e a proibição ao IBAMA de conceder nova licença para dragagens do Trecho I do canal do Porto que ultrapassem 170 metros de largura.
Por fim, o procurador pretende que a União e a CODESP mantenham Programa de Monitoramento de Perfil Praial das praias da região durante o procedimento, com os resultados abertos à população, e que disponibilizem bimestralmente os dados hidrodinâmicos da região ao órgão ambiental e à sociedade civil, especialmente no que se refere à velocidade das correntes e força das ondas, assim como sejam obrigadas a assegurar que qualquer estudo elaborado para licenciamento ambiental e/ou operação de dragagem no Porto de Santos inclua as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta do empreendimento.
Leia a íntegra da ação. A ação foi distribuída para a Terceira Vara da Justiça Federal em Santos. O número do processo é 0004665-36.2015.403.6104. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-