Promete criar bastante polêmica nas estradas brasileiras a medida que entrará em vigor, a partir do dia 30 de abril próximos. Motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D ou E terão que se submeter a exame toxicológico. Por “forças ocultas”, o prazo foi mais uma vez adiado por meio da resolução 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Antes da nova decisão, o prazo limite era 1º de março de 2015. De acordo com a resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas.
O exame tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O custo varia de R$ 270 a R$ 290.
A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.
O Contran destaca que a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem medicamentos que têm, na composição, substâncias que são detectadas pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional. Com informações do Ministério das Cidades.