Apenas 1 em cada 10 dos motoboys de São Paulo deverá receber o comemorado adicional de insalubridade de 30%, direito adquirido pela categoria e publicado no Diário Oficial da União.
"O pagamento do adicional somente se aplica a motoboys contratados pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que são minoria", explica o advogado Claudio Salgado. "Muitas empresas são cooperativas e, nestes casos, não há vínculo de emprego. O motoboy é uma espécie de autônomo, assumindo o risco individual. Há ainda casos como contratado CLT em que as empresas pagam salário fixo independente de piso da categoria e provavelmente não irão incorporar a periculosidade, que passaria o salário médio de cerca de R$ 1.100,00 para R$ 1.400,00.", observa.
Segundo o Sindimoto-SP, há cerca de 220 mil pessoas trabalhando com motofrete na cidade de São Paulo e são 500 mil em todo o Estado. No entanto, menos de 10% têm registro em carteira, de acordo com o sindicato da categoria. Além da organização em cooperativas também é comum o trabalho como freelancer entre os motoboys.
"No caso do freelancer é necessário analisar o que realmente acontece.", diz o advogado Claudio Salgado. "Em tese eles funcionam como o cooperado, que assume os riscos da própria atividade e não faz juz ao adicional. No entanto, se a rotina dele for muito assídua, pode ser transformada em prestação de serviços na Justiça, dando a ele direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo o adicional de insalubridade de 30%."
Os motoboys têm direito à verba imediatamente, contando da data da publicação no Diário Oficial da União. Se a empresa não pagar, é necessário recorrer à Justiça, o que pode ser feito mesmo sem deixar o emprego desde que não se perca o prazo legal. Se a pessoa continua no emprego, só são analisados fatos dos últimos 5 anos. Caso deixe o emprego, tem prazo de 2 anos para buscar seus direitos.
Quem contrata um motoboy esporadicamente não tem obrigação de fiscalizar questões trabalhistas. "Mas as empresas que terceirizam esse serviço devem ficar atentas.", alerta o advogado. "Se o motoboy, ainda que formalmente contratado por uma terceirizada, presta serviços constantemente para uma empresa, ela tem a chamada solidariedade 'in eligiendo', ou seja, figura no pólo passivo da ação trabalhista e pode ter de pagar verbas trabalhistas que sejam devidas ao motoboy.", explica Claudio Salgado.
Não há nenhuma vedação legal para que os custos com o adicional sejam repassados para o preço dos serviços. No caso, a contratação é um acordo entre duas partes.
* Foto da home é uma reprodução do Blog do Motoboy de SP