Opinião
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Escrito por Silvio dos Santos
Engenheiro, Mestre em Transportes e Logística da Universidade Federal de Santa Catarina
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Escrito por André de Seixas
Criador e Editor do Site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro
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Escrito por Mauro Lourenço Dias
Engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
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Carolina de Quadros
Advogada atuante na área de Direito da Construção e Direito do Trabalho, e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/PR
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Felipe Purcotes
A alteração da prescrição para cobrança do FGTS foi objeto de decisão recente do Supremo Tribunal Federal. A importância do tema, e a grande repercussão causada por esta alteração se deve ao fato de que a partir desta decisão (13/11), o prazo para requerimento de verbas não pagas prescreve em cinco anos.
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