Luiz Vicente Suzin*
As primeiras movimentações da nova Administração Estadual em relação à agricultura e o agronegócio estiveram pautadas pelo desejo de eliminar incentivos fiscais ao setor primário. Essa predisposição e as ações decorrentes criaram insegurança jurídica, geraram passivo tributário e desestabilização da gestão comercial de cooperativas e empresas. Foi um período de tensão e estresse.
Entretanto, o diálogo, a transparência, a interlocução das entidades e a participação da Assembleia Legislativa permitiram construir uma ponte de compreensão entre o Governo e o setor produtivo em favor de uma solução para a questão dos incentivos fiscais. Esse ambiente de respeito e cooperação permitiu a proposição de medidas em benefício do cooperativismo e do agronegócio, ou seja, em favor da sociedade.
A inclinação inicial para eliminar os incentivos sobre alimentos, insumos e outros itens de consumo deu lugar a uma solução equilibrada e moderada. Os alimentos da cesta básica, por exemplo, mantiveram os incentivos. De todos os itens da cesta básica que tiverem incentivos revogados, tinham impacto para o cooperativismo a farinha de trigo e de arroz, arroz, feijão, leite UHT, carnes e subprodutos de aves e de suínos.
Recém-convertida em lei pela Assembleia Legislativa, a Medida Provisória (MP) 226/2019 ajustou, em seu artigo 3º, o percentual de redução de base de cálculo do arroz e da farinha de arroz, para efetivamente ficar com alíquota final de 7%. Essa MP (agora convertida em lei) continha uma emenda substitutiva geral, de iniciativa do Executivo, incluindo as carnes e subprodutos de aves e suínos na cesta básica.
O sistema de crédito de ICMS foi mantido para as operações com milho e farelo de soja. Essa foi uma medida essencial em razão do colossal volume dessas duas matérias-primas usadas na elaboração de rações para nutrição dos gigantescos planteis de aves e suínos. O Decreto 1866/2018 que revoga a possibilidade de manutenção integral do crédito de ICMS nas aquisições interestaduais de insumos agropecuários está suspenso até 31/12/2019, conforme artigo 4º da mencionada MP.
Os principais produtos de interesse do cooperativismo – aqueles que são produzidos e/ou comercializados pelas cooperativas – que foram tributados voltaram a ter incentivos. O cenário atual é de isenção do ICMS aos defensivos; o retorno à cesta básica farinha de trigo e de arroz, arroz (inclusive integral), feijão e leite UHT; o crédito presumido para estabelecimento beneficiador de arroz; o crédito presumido na entrada de aves e suínos para estabelecimentos abatedores; e o crédito presumido nas operações interestaduais com feijão. Nessa mesma linha: a manutenção do crédito na entrada de insumos agropecuários; o crédito presumido para a indústria de farinha de trigo; e a redução base de cálculo na saída de carnes de suínos e aves (retorno cesta básica).
De modo geral, os principais produtos tiveram os incentivos reinstituídos em face da aprovação da MP 226/2019, convertida em Lei com as respectivas emendas. Se isso não ocorresse, a partir de 1º de janeiro de 2020 entraria em vigor o Decreto 1866/2019 retomando a tributação dos defensivos em 17% e impedindo a manutenção dos créditos de ICMS nas aquisições interestaduais de insumos agropecuários.
Dessa forma, as duas situações (tributação dos defensivos e manutenção dos créditos de ICMS) ficam vinculadas à deliberação do Conselho Fazendário Nacional (Confaz) em relação ao Convênio 100/97, bem como a redução de base de cálculo nas saídas dos demais insumos agropecuários. Em síntese: tudo equacionado.
Acreditamos que a superação desse episódio revela – na esfera do Executivo, do Legislativo e da sociedade em geral – o reconhecimento da importância econômica e social do cooperativismo e do seu ramo mais expressivo, o agronegócio barriga-verde, eis que são, ao mesmo tempo, locomotivas da geração de riquezas em Santa Catarina e fiadoras da segurança alimentar.
* Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/SP)