Terça, 14 Janeiro 2025

Notícias do dia

Teoricamente, o BNDES é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que tem como objetivo apoiar empreendimentos capazes de contribuir para o desenvolvimento do Brasil.

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* Diniz é um esportista convicto: pratica corrida, natação, musculação e squash e, desde 1994, participa da Maratona de Nova York.

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O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A conseguiu afastar a condenação, imposta na instância ordinária, ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais a um ex-empregado que sofreu três assaltos no tempo em que atuou como gerente. Segundo decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não ficou demonstrado o dolo ou culpa do empregador no ato lesivo ao empregado que justifique o dever de indenizar.

O bancário, na petição inicial, contou que trabalhou para o banco de outubro de 1973 a dezembro de 2006, quando se aposentou. Admitido como “praticante de escritório”, passou, mais tarde, a gerente adjunto. Durante o contrato de trabalho sofreu três assaltos, seguidos de sequestro, todos em sua residência. Alegou que os reiterados assaltos foram motivados pelo fato de que, como gerente do banco, tinha a incumbência de levar as chaves do cofre para casa.

Em um dos assaltos, segundo o empregado, ele foi encapuzado e sequestrado junto com sua mulher e filha, por cinco bandidos armados com revólveres, que exigiam que ele fosse ao banco para abrir os caixas eletrônicos. Nessa ação dos bandidos houve perseguição policial com troca de tiros, colocando em risco toda a sua família. Alegando danos psicológicos, propôs reclamação trabalhista em 2007 pleiteando indenização por danos morais.

A Vara do Trabalho de Torres (RS) condenou a empresa pelos danos morais. Para o juiz de primeiro grau, era evidente a configuração da atividade de risco em instituição bancária. “É previsível a incidência maior de ocorrências como assalto e tentativa de expropriação de valores sob a guarda da entidade financeira”, afirmou. Segundo a sentença, o encargo de manter a guarda das chaves do cofre da instituição, atribuída aos gerentes, os coloca em situação de maior vulnerabilidade. “É dever do banco adotar medidas preventivas a fim de assegurar a incolumidade física e psíquica tanto dos seus empregados, como de seus clientes”, destacou. O banco foi condenado a pagar ao autor da ação indenização no valor de R$ 80 mil.

Insatisfeito com a condenação, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O bancário também recorreu, pedindo aumento do valor. O Regional reformou a sentença para atender ao pedido do bancário. Segundo o colegiado regional, “o banco é o responsável pela segurança dos empregados, pela inegável atividade de risco exercida, com responsabilidade objetiva, e por não tomar as medidas de proteção à saúde e segurança, o que restou demonstrado nos autos, caracterizando assim sua negligência”:

Quanto ao valor da indenização, o TRT consignou que a quantia estipulada na sentença não era razoável. “Em atenção ao princípio da razoabilidade, observado o fato de o banco ser empresa de grande porte e o caráter punitivo da condenação, considerando-se ainda a gravidade dos fatos ocorridos, pela fragilidade da proteção dada ao reclamante, por estar vulnerável aos atos praticados pelos delinquentes, fixa-se o valor em R$200.000,00”, concluiu o Regional.

O banco recorreu, então, ao TST. O ministro Fernando Eizo Ono, relator, ao analisar o recurso de revista da empresa, decidiu excluir a condenação por danos morais. Para ele, a indenização nesse caso deve estar condicionada não só à existência do dano, mas também ao nexo entre este e o trabalho realizado pelo empregado e à ilicitude da conduta do empregador.

Segundo o relator, o nexo causal e o dano são inegáveis, porém é necessário aferir se houve dolo (intenção de produzir o resultado) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do empregador. A culpa patronal, explicou o ministro, é aferida pelo descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional ou pelo procedimento incompatível com o dever geral de cautela. “Não há indícios de que o banco agiu com a intenção de provocar o evento que vitimou o empregado, ou de que descumpriu com as obrigações legais relativas à saúde ocupacional, nem de que se absteve do dever geral de cautela”, destacou o relator. O recurso do banco foi provido para afastar a condenação em danos morais.

Fonte: Notícias do TST
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Caro Moacir:A partir do dia de ontem, deveria ser decretado: Luto Oficial em Santa Catarina com a seguinte expressão: “No dia 23 de maio de 2011 morreram 47% dos professores em Santa Catarina”, sendo que os suspeitos dessa chacina são os representantes do povo catarinense, sim aqueles que um dia passaram pelas carinhosas mãos desses mesmos profissionais da educação, e estão nos atuais cargos também graças a estes.É assim que nos sentimos ao receber a proposta do governo quanto à remuneração salarial da nossa categoria. É até contraditória essa realidade. Basta ler a matéria publicada nesta  página, da qual transcrevo algumas partes:

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A atual greve dos professores é um dos fatos mais marcantes da luta dos trabalhadores no nosso estado, com a maior mobilização e adesão registradas nos últimos 20 anos. Ao exigir do governo do Estado o cumprimento da lei e o pagamento do Piso Nacional Salarial, o magistério catarinense mostrou união e mobilização. As reivindicações justas desses profissionais por respeito e dignidade ao exercício do seu ofício obteve o apoio da maioria da sociedade.Nossas crianças e adolescentes estão fora das salas de aula há mais de 30 dias por responsabilidade de um Governo que precisa, urgentemente, cumprir com suas promessas de palanque e corresponder ao que os catarinenses esperam: o comprometimento com os serviços essenciais, como a Educação pública de qualidade.Diante do rompimento do diálogo, de forma unilateral por parte do Governo de SC, que pretende resolver o impasse com os professores na base de ameaças, medidas autoritárias e ilegais, entendemos necessário reiterar nosso posicionamento:- Não vamos compactuar com a ilegalidade da Medida Provisória Nº 189 enviada pelo Executivo Estadual para a Assembleia Legislativa. O conteúdo dessa MP modifica vencimentos, altera gratificações, absorve e extingue vantagens dos professores da rede estadual do ensino;- Repudiamos veemente a postura do Governo do Estado que não se dispõe a negociar o pagamento do Piso Nacional dos Professores, conquistado democraticamente e garantido por lei;- Da mesma forma, nosso mandato repudia a atitude, que consideramos ilegal, de descontar os dias parados dos professores que buscam, além de melhorias das condições de trabalho, também maior qualidade na Educação;- Defendemos que a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina não delibere sobre nenhum projeto de lei de autoria do Executivo enquanto não houver uma solução para a greve dos professores. Nada é mais urgente, neste momento, que garantir a Educação para milhares de estudantes e adolescentes do nosso estado;- Por último, apelamos para que o Governo restabeleça o diálogo com o Magistério, permitindo a constituição efetiva de uma Mesa de Negociações, viabilizando recursos para o pagamento do Piso Nacional à categoria. Destacamos que o relatório do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Governo não cumpre os 25% estabelecidos na Constituição para a Educação. Os recursos, que deveriam ser aplicados na manutençãoe desenvolvimento do ensino, estão sendo utilizados pelo Governo em despesas não relacionadas com a Educação.ANA PAULA LIMADeputada Estadual – PT.”

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