Domingo, 19 Janeiro 2025

Notícias do dia

O feriado de 2 de novembro já passou e você não viajou? As férias de verão ainda demoram alguns meses pra chegar, mas nem tudo está perdido! Mais dois ótimos feriados se aproximam. Já programou a sua viagem? O dia 15 de novembro está próximo e nada melhor que um bom feriado para descansar e depois se entregar novamente ao trabalho e estudos. Respirar novos ares é a melhor maneira para recarregar as baterias e se preparar para voltar à rotina.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a paralisação de 18 obras listadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A decisão se baseia em uma lista de irregularidades graves que contaminam essas obras, entre as quais se destacam casos de superfaturamento. De acordo com o relatório Fiscobras 2011, elaborado anualmente pelos auditores do tribunal, das 18 paralisações que envolvem o PAC, sete referem-se a fiscalizações anteriores, ou seja, auditorias de obras que já foram apontadas pelo TCU, mas não tiveram seus problemas resolvidos.

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A participação da China nas importações brasileiras de vários produtos manufaturados disparou nos últimos anos, atingindo em alguns casos proporções muito elevadas. De janeiro a setembro de 2011, as compras de celulares chineses representaram 70% do total importado pelo Brasil desses bens, uma alta forte em relação aos 55% do mesmo período de 2010. Nos nove primeiros meses de 2002 nenhum celular adquirido pelo Brasil do exterior viera da China.

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O projeto de resolução 72 do Senado, que teria o condão de eliminar a chamada “guerra dos portos” vai enfrentar uma batalha jurídica, já que foi retirado da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e encaminhado à (CCJ) Comissão de Constituição e Justiça. Na prática, o projeto estabelece, basicamente, a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, desde que, após o seu desembaraço aduaneiro, tais bens e mercadorias não tenham sido submetidos a processo de industrialização, e/ou (ii) tenham sido submetidos a processo que importe apenas em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, explicam as advogadas Camila Mendes Vianna Cardoso, Teresa Gorito e Amanda Guimarães do Mendes Vianna Advogados Associados.

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