As reformas estruturais no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), feitas no ano passado, já estão dando os primeiros sinais de eficiência. Segundo o advogado Sérgio Emerenciano, do Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, apesar de ainda estar muito longe de um prazo razoável, a análise de um registro de patentes, que demora hoje cerca de oito anos, era resolvida em cerca de dez até o ano passado. A análise, no caso de marcas, também está sendo mais rápida. Em 2007 o prazo de duração reduziu-se a cinco anos, se não houver contestação — eram necessários seis anos até 2006. Se houver contestação o caso leva cerca de dois anos a mais.
Mas esses números ainda deixam muito a desejar quando comparados com o tempo demorado para análises de registros em outros países. Segundo o advogado, os Estados Unidos demoram entre um e três anos para registrar uma patente, o Japão, de quatro a oito anos e a Europa, de três a seis anos.
A situação do pedido de marcas e patentes no Brasil, apesar da pequena melhora, ainda tem de ser aperfeiçoada. “Não basta diminuir o tempo de análise dos registros, a qualidade na análise tem de ser mantida”, explica.
Entre as modificações promovidas no INPI, estão a contratação de novos técnicos, um maior investimento em tecnologia para agilizar o processo de verificação e registro de marcas e patentes, e uma ouvidoria para atender aos próprios inventores. Em setembro do ano passado, o INPI implantou o processo de registro de marcas eletrônico.
Boa parte dessas mudanças vem do interesse em aproximar os resultados do País aos padrões internacionais. “A imagem do Brasil com relação à análise de marcas e patentes estava muito ruim, e isso afastava empresas estrangeiras”, diz o advogado, que atua na área há 17 anos.
Aniversário da lei
A Lei de Propriedade Industrial, que completa hoje 10 anos de vigência, apesar de ter dado uma maior segurança ao registro de marcas e patentes por conta do seu detalhamento ainda sofre algumas críticas.
A norma, por exemplo, excluiu a proteção de expressões de propaganda usadas por determinada empresa. A proteção às expressões era garantida pela antiga Lei n° 5.772, de 1971. Como não há mais esse dispositivo, Emerenciano diz que nesses casos é preciso recorrer à Justiça comum e alegar que houve plágio e concorrência desleal por parte da empresa que copiou o slogan.
Mas grande parte dos problemas enfrentados por conta de conflitos e marcas e patentes não se dá por conta da lei, segundo Emerenciano. “A nossa lei é uma das melhores do mundo e tipifica claramente o que é crime e o que não é crime nesse universo de marcas e patentes.”