Quinta, 21 Novembro 2024

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota contra as medidas propostas pelo governo para tentar evitar demissões em massa durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

No texto, a entidade afirma que as proposições são precipitadas e nocivas ao trabalhador: "Qualquer medida que tenha como norte, neste momento, a redução de salários é precipitada e potencialmente nociva ao trabalhador".

"Neste momento, autoridades públicas devem avaliar medidas com prudência e equilíbrio para não permitirem que o argumento do desemprego sirva de suposta justificativa para medidas que nunca deram certo: restringir direitos prometendo manutenção de empregos", adverte a Anamatra.

Para a presidente da Associação, Noemia Porto, é preocupante que novas medidas de flexibilização trabalhista sejam adotadas de forma unilateral. “A Constituição prevê flexibilização de jornada e de salário, mas desde que tenha participação do Sindicato. A crise não pode ser uma carta branca para os empregadores agirem do jeito que quiserem”, diz a magistrada.

A juíza lembrou que o Brasil ratificou a convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da aplicação dos princípios do direito de sindicalização e de negociação coletiva. “O Brasil já foi alertado três vezes pela OIT de que não pode adotar medidas de negociação direta. O diálogo social entre empregador, trabalhador e Estado continua sendo, mesmo nesse ambiente de crise, a melhor alternativa”, acrescenta Noemia Porto.

CNI - Aproveitando-se da crise, a Confederação Nacional da Indústria propôs ao governo federal alterar a Consolidação das Leis do Trabalho para “permitir que as empresas estabeleçam unilateralmente a redução de jornada e de salário, de forma proporcional”. A entidade patronal também pediu que fosse modificado o percentual da redução de jornada e salário proporcionais, previstos no Artigo 503 da CLT, que trata de força maior. A CNI exemplificou: “adotando o percentual de até 50% (o texto atual fixa a redução em no máximo 25% do efetivo)”.

"Há que se estudar outros mecanismos cujo histórico aponta mais êxito, como redução temporária no recolhimento de impostos. Ao mirar no salário, o Estado poderá acrescer ao cenário de pandemia um nível a mais de severidade e desalento", alerta a nota dos magistrados do Trabalho.

Mais - Acesse o site da Anamatra.

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