Do Ministério dos Transportes
Brasília, 18 de janeiro de 2012 - Tarifa de pedágio será quase metade do valor máximo estipulado para o leilão e os investimentos totais são de R$ 3,8 bilhões, em 25 anos de concessão
O leilão de concessão do trecho de 475,9 quilômetros de extensão da BR-101, entre a divisa dos Estados do Espírito Santo com o Rio de Janeiro e o entroncamento com a BA-698, no acesso ao município de Mucuri (BA), foi realizado nesta quarta-feira (18), em São Paulo, com oito proponentes, sendo vencido pelo Consórcio Rodovia da Vitória que propôs uma tarifa básica de R$ 0,03391, deságio de 45,63%.
O projeto integra a 3ª Etapa das Concessões Rodoviárias Federais – Fase 2, prevista no Programa Nacional de Desestatização – PND, com previsão de gastos de R$ 3,8 bilhões, em 25 anos de vigência de contrato. Somente com melhorias na pista, serão investidos R$ 2,1 bilhões. A tarifa-teto, prevista em edital, era de R$ 0,06237 por quilômetro. O vencedor apresentou proposta 45,63% mais baixa, quase metade do valor máximo permitido. Dos oito proponentes, o menor deságio foi de 10,24%, oferecido pelo Consórcio Itaúna (veja tabela de propostas abaixo).
O Consórcio Rodovia da Vitória é formada pelas empresas EcoRodovias Infra-Estrutura e Logística S.A. e pela SBS Engenharia e Construções LTDA.
O martelo foi batido pelo ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e pelo diretor geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Bernardo Figueiredo, em simbolismo ao encerramento do pregão, ocorrido na Bovespa. “Essa foi uma concessão muito discutida, no âmbito dos governos federal e estadual, além dos setores representativos da sociedade”, destacou o ministro, sobre o comprometimento maior da sociedade e aprimoramento dos processos de concessão de rodovias federais. “O leilão foi realizado de forma competitiva e exitosa”, completou o ministro.
“O governo do Estado será colaborador, mas também um fiscal das obras”, assinalou o governador Casagrande, referindo-se a fase de execução do contrato. Entre as obras que constam dessa concessão, está a duplicação da rodovia, sendo que a concessionária terá que executar 93% dessas obras até o 10º ano de contrato - 50% até o 6º ano.
Para essa concessão, o Governo Federal optou pelo sistema de cobrança caracterizado por uma via com acessos livres e praças de pedágio de barreira localizadas na própria pista, distribuídas ao longo do trecho sob concessão. A localização das praças tem por objetivo promover a maior equidade possível e minimizar a cobrança de viagens de curta distância.