Sábado, 21 Dezembro 2024

Implementação acontece de forma gradual, seguindo o calendário da Receita Federal, porém a fiscalização já se inicia em janeiro de 2025

Desde outubro deste ano, a nova declaração única de importação (DUIMP), resultado da iniciativa conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), está em implementação de forma gradual em todo o território nacional. O objetivo central do Novo Processo de Importação (NPI) é desburocratizar, simplificar e agilizar o processo de importação no país. O Estado do Rio de Janeiro foi pioneiro na adoção dessa medida.

Com previsão de implementação completa em nível nacional até dezembro de 2025, uma das inovações mais relevantes da DUIMP é o "Catálogo de Produtos". Disponível no Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), este módulo tem como objetivo documentar os atributos de cada mercadoria importada levando o fisco a ter conhecimento detalhado de todas as mercadorias que entram no país.

As principais vantagens são: a centralização de informações em uma única plataforma, o acompanhamento em tempo real do status da operação, maior agilidade aduaneira com análise prévia das informações antes da chegada da mercadoria, e a integração com todos os órgãos envolvidos no processo, entre outras.

O CEO da Sinergy Advisors, Gustavo Valente, avalia como positiva a migração das operações de importação: "Essa mudança transforma o processo do desembaraço aduaneiro, antecipando a liberação das mercadorias, aprimorando a integração entre empresas e órgãos anuentes, otimizando custos e aumentando a eficiência operacional. No entanto, também traz desafios, como gastos iniciais com adaptação, o esforço necessário para capacitação no novo processo, uma fiscalização mais rigorosa para empresas sem a certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) e a necessidade de investimentos em tecnologia, especialmente em tecnologia em infraestrutura e em segurança da informação", diz Valente.

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Foto: Divulgação.

A fase inicial da DUIMP, programada para ser concluída em dezembro deste ano, foi implementada no modal marítimo e abrangeu as importações de itens que não requerem anuência, ou seja, produtos que não necessitam de validação prévia das autoridades como MAPA, ANVISA, INMETRO, para entrada ou uso no país. Esta etapa contemplou três regimes aduaneiros especiais: o RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), o REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural) e a Admissão Temporária, que favorece a importação de bens por período determinado através de pagamento de impostos parcial ou mesmo suspenso, dependendo da avaliação dos órgãos competentes.

Ao analisar o impacto da mudança, Valente destaca que os benefícios da nova declaração variam de acordo com a capacidade de articulação das empresas, o volume e complexidade dos produtos importados, além das exigências regulatórias. O especialista ressalta que empresas bem estruturadas têm maior probabilidade de acessar um canal verde com mais frequência, enfrentar menos fiscalização e ganhar agilidade nos trâmites, o que resulta na redução dos prazos para liberação de mercadorias e diminuição dos custos de armazenagem.

Valente também faz um alerta ao pontuar que as empresas que ainda não possuem um processo bem definido e digitalizado estão vulneráveis a terem problemas substanciais em 2025, como praticamente em todos os procedimentos vigentes no PUCOMEX. E reforça a importância de não delegar toda a responsabilidade do processo ao despachante aduaneiro, destacando que a gestão estratégica interna é essencial para o sucesso na transição.

Catálogo de Produtos: Função, complexidade e adaptação

No Catálogo de Produtos é obrigatório cadastrar os produtos que se pretende importar. Essa descrição deve ser detalhada e alinhada aos atributos específicos de cada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), incluindo um texto complementar e os dados dos fabricantes.

Esse novo processo garante que as informações sobre os produtos sejam precisas e organizadas, facilitando o preenchimento da DUIMP, a fiscalização e análise de riscos, além de contribuir para redução do congestionamento aduaneiro.

Devido à minuciosidade de informações, a orientação é que as empresas realizem a migração junto de especialistas para garantir que o compliance aduaneiro esteja sendo atendido, já que há a possibilidade de obter diagnósticos de conformidade ao mapear os processos existentes e assim identificar os pontos que precisam se adaptar ao novo processo.

A nível de informação, menos de 2% das empresas que operam comércio exterior no Brasil fazem uso de regimes especiais como RECOF e REPETRO, e a fiscalização nessas empresas já terá seu início a partir de janeiro de 2025.

O cronograma completo das etapas da nova declaração de importação está disponível no site da Receita Federal em https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-implementacao

 

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