Sábado, 30 Novembro 2024

Dia a Dia

Brilhantemente, o engenheiro de segurança Celso Atienza põe os “pingos nos is”, como diz adágio popular, sobre o desastre ocorrido em seis tanques de combustível – álcool anidro e gasolina – da Ultracargo, terminal localizado no Porto de Santos, no litoral sul paulista. O incêndio, que durou nove dias – começando no dia 2 de abril e sendo debelado, totalmente, no dia 9 –, para o especialista, foi “uma tragédia anunciada”. Ele refuta enfaticamente quem atribui ao acidente uma fatalidade. E completa: “Fatalidade é um termo que não se usa em engenharia de segurança. Existe irresponsabilidade.”

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A recente aprovação do Projeto de Lei 4330/04 (PL) pela Câmara dos Deputados também causa receio aos guardas portuários do País. A matéria, entre outras mudanças trabalhistas, amplia a terceirização para as atividades-fim das empresas. Isso está causando um grande temor entre os trabalhadores que cumprem o importante papel na segurança pública dos portos brasileiros, em conformidade com as disposições contidas no Plano de Segurança Pública Portuária (PSPP).

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Com o fim do incêndio nos tanques de combustíveis no terminal da Ultracargo, na Alemoa, em Santos, o momento é de começar a fazer o levantamento das responsabilidades e eventuais punições. O advogado e especialista Luiz Henrique Pereira de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/São Paulo), destaca que pelo fato da Ultracargo exercer uma atividade de risco, o Código Civil interpreta que a empresa tem responsabilidade objetiva. "Ela (empresa) tem que se responsabilizar pelo ressarcimento dos prejuízos, ou seja, neste caso não é preciso provar se houve culpa, intenção, imprudência ou negligência. Basta comprovar que o fato, o incêndio, causou um dano", argumenta Oliveira. 
 
 
O especialista lembrou ainda que as empresas e as pessoas prejudicadas podem ajuizar uma ação indenizatória com base nessa responsabilidade objetiva. "Existe um precedente de uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso no Paraná, onde houve a explosão de um navio da Petrobras." E prossegue: "O STJ entendeu que a empresa seria responsabilizada objetivamente pelos prejuízos. Foi aplicado o princípio do Poluidor-pagador, ou seja, aquele que poluiu tem a responsabilidade de pagar."
 
O advogado citou que pescadores da região foram indenizados, pois ficaram impossibilitados de exercer suas atividades. "Eles tiveram prejuízos materiais e morais, já que não puderam trabalhar."
 
Que do grave incêndio que paralisou o Porto de Santos e atemorizou a população da Baixada Santista, região onde está o maior porto do País, não sobrem apenas rescaldos ou tanques retorcidos. Que os órgãos públicos, em todos os níveis de governo, tenham a coragem de exercer de forma magistral as suas funções, não apenas para que sejam aplicadas "multas" como forma de punição; a sociedade brasileira merece muito mais! Respeito, responsabilidade e segurança, acima de tudo.
 
 
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Cresce no mundo o número de iniciativas para pesquisa do grafeno. A maior de todas é a do consórcio europeu, Europes’s Graphene Flagship. Com um orçamento de 1 bilhão de euros representa uma nova forma de pesquisa conjunta, coordenada em escala sem precedentes.

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A sentença é do presidente da Fiorde Logística Internacional, Milton Lourenço. Para ele, o Brasil terá muitos desafios pela frente, se quiser se preparar para atender à demanda gerada pelo crescimento econômico que há de vir nos próximos anos, depois de superada a atual fase de incertezas. E adverte: “Um dos principais desafios será adequar sua infraestrutura não só no que se refere ao escoamento interno das mercadorias – já que hoje 70% desse escoamento se dão por rodovias – como aumentar a capacidade de seus portos e terminais, o que significa também elevar o calado de cada um deles para receber os meganavios que vêm por aí.”

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*O Dia a Dia é a opinião do Portogente

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