As mudanças no desenho atual dos poligonais das áreas dos portos de Antonina e Paranaguá (PR) podem trazer reflexos danosos para a economia regional e estadual. A Lei dos Portos (Lei federal n.º 12.815/13) define como poligonais as áreas dos portos que compreendem as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e acesso ao porto. A advertência é do Sindicato dos Conferentes de Paranaguá, Carlos Antonio Tortato.
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O sindicalista explicou que com as alterações que estão sendo propostas haverá uma redução das coordenadas geométricas que definem a área de atuação dos dois portos, permitindo a ampliação dos espaços denominados como Terminais de Uso Privativo (TUPs). Segundo ele, os TUPs não são submetidos às normas e leis que regulamentam as atividades portuárias. Durante seu pronunciamento, Tortato convidou os deputados para que participem das audiências públicas que serão realizadas ainda neste mês de agosto para debater as alterações.