A audiência, nesta terça-feira (12/03), na comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória (MP) 595/2012, se transformou num “muro de lamentação” do empresariado nacional. Todos apresentaram suas queixas em relação à logística e aos portos nacionais. O empresário Jorge Gerdau Johannpeter, coordenador da entidade Ação Empresarial, diz que o País precisa de custos competitivos, serviços de qualidade, terminais portuários modernos e sistemas de escala de atracação bem organizados, e que estamos atrasados pelo menos R$ 300 bilhões em investimentos em infraestrutura.
Em audiência pública realizada nesta terça-feira (12/03), na comissão mista que analisa da Medida Provisória (MP) 595/2012, o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, afirmou que o Brasil tem capacidade de aumentar a qualidade da exportação. E defendeu a importância do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e criticou artigo da MP que reduz o órgão de deliberativo a consultivo, transformando o órgão, segundo ele, numa “rainha da Inglaterra”.
O acidente envolvendo um motorista e um ciclista neste final de semana, na Capital paulista, precisa colocar com urgência o debate sobre a mobilidade urbana sustentável. As cidades brasileiras estão na contramão do que determina a legislação que entrou em vigor em abril de 2012, no País. A Lei 12.587 obriga que a municipalidade brasileira, no prazo de até dois anos, deve definir um plano de mobilidade não apenas urbana, mas sustentável. O que isso significa? Que a supremacia automobilística terá de acabar.
A área hoje ocupada pelo Terminal da Margem Direita, Tecondi, no Porto de Santos (litoral paulista), recém adquirida pela Ecorodovias, deve ser devolvida para a Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) porque recebeu outras áreas sem licitação e seu contrato foi considerado nulo pela Justiça Federal.
A opinião é do advogado Rodrigo Azevedo Corrêa Meyer. “O que se espera, com a provável derrubada dos vetos, é que as bancadas do Rio de Janeiro e Espírito Santo recorram ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei que instituiu os novos critérios de repartição também para contratos já assinados, uma vez que viola o ato jurídico perfeito”, afirma.