A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) emitiu recomendação para que a Capitania dos Portos baiano assegure aos candidatos a processos seletivos realizados pelo órgão, por meio de publicação em edital, a possibilidade de obtenção de vista dos autos, assim como de interposição de recursos em face de gabaritos e correções.
A dragagem, no Porto de Santos (SP), não lembra nem o parto da montanha. Se a montanha pariu um rato, a dragagem é uma natimorta. Confiabilidade, continuidade e custo, nessa ordem, são os três pontos que devem balizar um plano de dragagem que garanta acessibilidade aos terminais portuários.
Em "O Mundo é Plano" (2006), Thomas L. Friedman destaca que as companhias atentas compreenderam que eram testemunhas do nascimento do "consumidor autodirigido", porque a Internet e todos os demais instrumentos da nova sociedade haviam criado um meio para que cada consumidor talhasse sob medida exata o preço, a experiência ou o serviço que desejava obter. E para lidar e ter sucesso com essa revolucionária realidade tecnológica, essas empresas criavam, na verdade, um buffet digital no qual os clientes se serviam.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1465/14, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que tem o objetivo de estabelecer como delegação exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a concessão do licenciamento ambiental.
O Porto de Santos, no litoral paulista, ganhou um aliado forte e importante, os engenheiros do Brasil. Em reunião com o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Angelino Caputo e Oliveira, nesta terça-feira (1º/7), em Santos, o presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), Murilo Celso de Campos Pinheiro, reafirmou compromisso da categoria com o desenvolvimento do sistema portuário nacional e destacou que a categoria, por meio da sua federação (FNE), tem contribuído com debates e propostas factíveis nesse sentido. Todavia, o sindicalista observou que esse crescimento passa, necessariamente, pela valorização profissional dos funcionários da empresa. No caso específico da categoria que representa, Pinheiro reivindicou que a companhia dê cumprimento à Lei nº 4.950-A/66, que estabelece o piso salarial desses profissionais em valor equivalente a nove salários mínimos vigentes no País para jornada de oito horas diárias, como ponto de partida para se pensar num plano de cargos e salários na empresa.