Em estudo técnico que Portogente publica nesta segunda-feira (25), a Federação Nacional dos Portuários (FNP) defende que a gestão dos canais de acesso aos portos é estratégica e compõe uma atribuição de Estado, exercida por meio das empresas públicas. Para a entidade, a retirada dessa atribuição enfraqueceria ainda mais os portos públicos na concorrência com os portos privados.
O mundo dos robôs que se conhece na ficção científica agora está se tornando realidade. Essa realidade que maravilha, também anuncia uma ameaça ao mercado de trabalho.
O debate sobre o setor portuário vem envolvendo empresários, principalmente, os trabalhadores em menor escala, o próprio governo federal, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), todavia nada se ouve das próprias Autoridades Portuárias sobre qual o modelo de dragagem mais apropriado aos portos nacionais e até mesmo sobre a gestão portuária. Hoje temos 42 portos públicos, entre administrações federais, estaduais e municipais. Em contato com Portogente, a assessoria de imprensa da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) disse que não se pronunciará a respeito da dragagem por se tratar de um assunto do Estado do Paraná. Uma pena.
Vem do presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Guterra, severa crítica ao processo iniciado pela Secretaria de Portos (SEP) que visa colher contribuições para definir o “modelo de concessão” do canal de acesso aos portos brasileiros. Para o sindicalista, a questão estrutural dos portos, seguindo exemplo de vários países do mundo, é responsabilidade do Estado.
Em evento realizado em na Capital paulista, no dia 18 último, o diretor da Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq), Fernando Fonseca, afirmou que o novo marco regulatório portuário (Lei 12.815/13) aumentou a competição entre os portos ao autorizar os terminais de uso privado (TUPs) a movimentarem cargas de terceiros. Fonseca, valendo-se de estudo realizado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) para aferir os dados de contratos de arrendatários e de TUPs, disse que não há concorrência prejudicial entre as duas modalidades de terminais.