Quinta, 28 Março 2024

A Carteira Nacional de Habilitação eletrônica (CNH-e) ainda não é aceita como documento de identificação em viagens aéreas domésticas. Os passageiros devem apresentar outro documento de além da CNH-e para evitar transtornos durante o embarque para os voos.

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O documento eletrônico foi lançado em outubro e já está vigente em Goiás, Alagoas e Distrito Federal, e em testes no Rio de Janeiro e Distrito Federal. A partir de fevereiro de 2018 estará funcionando em todos os estados e terá o mesmo valor jurídico da CNH impressa.

A CNH-e foi instituída pela Portaria 184/2017 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Possui um QR Code com as informações da versão impressa, com foto do condutor e a assinatura digital da autoridade de trânsito.

Por isso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) solicitou das empresas aéreas tempo hábil para o uso do novo documento.

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