A Carteira Nacional de Habilitação eletrônica (CNH-e) ainda não é aceita como documento de identificação em viagens aéreas domésticas. Os passageiros devem apresentar outro documento de além da CNH-e para evitar transtornos durante o embarque para os voos.
Com o objetivo de preservar a segurança dos agentes de trânsito, o Contran revogou a Resolução 709/2017, que obrigava a publicação na Internet dos nomes e códigos dos fiscais, bem como os convênios celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito. A medida entrou em vigência neste dia 5 de abril
Os detalhes da normatização foram estabelecidos pela Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço