Com o objetivo de preservar a segurança e evitar exposição dos agentes de trânsito, o Contran revogou a Resolução 709/2017, que obrigava a publicação na Internet dos nomes e códigos dos fiscais, bem como os convênios celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito. A medida entrou em vigência neste dia 5 de abril, quando o Diário Oficial da União publicou a Resolução 774/2019, assinada por representantes dos ministérios da Infraestrutura, da Justiça, da Educação, da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, além do presidente do Conselho, Jerry Adriane Dias Rodrigues. O documento já havia sido publicado no último dia 29 de março, mas foi corrigido por conter "incorreções" no texto original.
Foto: Jan Ribeiro/Prefeitura de Olinda (PE)
Leia também
* Inteligência artificial no trânsito
* Segurança Viária – Os três E’s do Trânsito
* A conscientização da sociedade no trânsito
Em 2017, quando tornou obrigatória a publicação, o Contran alegou que o intuito da medida era dar "mais transparência e a garantia ampla de defesa" ao infrator. Em artigo publicado em novembro do mesmo ano, o advogado do Detran do Espírito Santo e consultor de trânsito, Paulo André Cirino, ressaltou que "o agente da autoridade de trânsito tem a competência tão somente de fiscalizar e realizar a autuação". "O auto de infração, antes de gerar a multa de trânsito, via de regra, deverá passar pela criteriosa análise da Autoridade de trânsito para só então o suposto infrator ser notificado acerca da existência do processo administrativo de trânsito que poderá resultar na aplicação da pena. Ou seja, a bem da verdade a ciência de quem lavrou aquele auto de infração perde um pouco de sua força quando lembramos que o ato administrativo apenas se sustentará se a autoridade de trânsito entender que ele atende a todos os requisitos previstos no art. 280 do CTB e nas resoluções do Contran e portarias do Denatran".