Entrou em vigor nesta terça-feira, dia 8 de janeiro, a possibilidade de pagamentos de débitos relacionados a infrações de trânsito por meio de cartões de crédito ou de débito, inclusive por meio de parcelamento. A autorização partiu do Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por meio da Portaria 6.827, de 31 de dezembro de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.
O artigo 1º. autoriza que as operações sejam efetuadas por empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, sem ônus para a União. A medida amplia o mercado potencial de um setor que atravessa forte expansão da concorrência com a chegada de novas companhias voltadas ao parcelamento ou financiamento de débitos originados por multas ligadas a veículos terrestres e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito pela operadora passa a liberar imediatamente o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), bem como da CNH.
As empresas interessadas deverão encaminhar requerimento ao Dnit solicitando autorização para exercer a atividade. Após o pedido aprovado, as companhias poderão realizar ações de comunicação para informar aos contribuintes a nova alternativa de pagamento. Entre as obrigações impostas pela Portaria estão não restringir bandeiras de cartões de crédito e apresentar aos interessados os custos adicionais de cada forma de pagamento oferecida ao mercado.