A partir de 27 de novembro entra em vigor uma nova lei que regulamenta a atividade de pilotos, comissários de voo e mecânicos de aeronaves. O trabalho dos aeronautas passará por mudanças nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.
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Pela Lei 13.475/2017 será criado gerenciamento de risco de fadiga, reduzindo de cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85).
Tripulantes de aviões agrícolas poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo. Esses profissionais foram dispensados de cumprir algumas medidas e poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A legislação estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados e que as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.
No Brasil há quase 37 mil profissionais aeronautas, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015.