Terça, 19 Março 2024

O transporte aéreo é o modal de transportes que consiste em transportar mercadorias (cargas) e/ou pessoas através de aeronaves (tráfego aéreo). É baseado em normas da Associação de Transporte Aéreo Internacional, tendo como referência no país a Infraero.

Conceitos Gerais

O transporte aéreo é baseado em normas da Associação de Transporte Aéreo Internacional (IATA - International Air Transport Association). A associação das empresas aéreas na IATA não é obrigatória. A IATA representa as companhias aéreas e estabelece tarifas máximas fixadas anualmente, com base nas rotas e nos serviços prestados. As tarifas aéreas, no entanto, podem ser reduzidas em função de acordos bilaterais entre os governos e da competição resultante de programas de desregulamentação. Os produtos a serem embarcados por via aérea devem ser pesados e medidos, pois as normas da IATA estabelecem que um determinado peso não pode superar um volume máximo. A unidade de volume equivale a 6 mil cm3/Kg. Quando este limite é ultrapassado, o frete é calculado por volume. Os principais intervenientes no transporte aéreo são as empresas de navegação aérea, os agentes de carga, e também a Infraero, que detém o monopólio da administração dos aeroportos e seus armazéns de carga no Brasil.

Características

As principais características do transporte aéreo são:

  1. Ideal para o envio de mercadorias com pouco peso e volume;
  2. Eficácia comprovada nas entregas urgentes;
  3. Acesso a mercados difíceis de serem alcançados por outros meios de transporte;
  4. Redução dos gastos de armazenagem;
  5. Agilidade no deslocamento de cargas;
  6. Maior rapidez;
  7. Facilidade e segurança no deslocamento de pequenos volumes;
  8. Diminuição de custos das embalagens;
  9. Crescente aumento de frotas e rotas;

Em geral, os embarques não são negociados pelos exportadores diretamente com as empresas aéreas, exceto quando se tratar de grandes volumes. Os agentes de carga da IATA – International Air Transport Association – são os intermediários entre as empresas aéreas e os usuários. Eles têm todas as informações referentes a vôos, empresas, rotas, vagas em aeronaves, fretes, etc, e têm também facilidade na obtenção de descontos nos fretes com a consolidação de carga. Fatores básicos de segurança, ética e operacionalidade são estabelecidos pelas normas da IATA e por acordos e convenções internacionais. A utilização do transporte aéreo permite a manutenção de pequeno estoque, com embarques diários, no caso das indústrias que utilizam o sistema “just in time”, o que reduz os custos do capital de giro da empresa.

Vantagens

O transporte aéreo, por sua agilidade é recomendado para mercadorias de alto valor agregado, pequenos volumes e encomendas urgentes. É adequado para viagens de longas distâncias e intercontinentais. Ainda podem ser citadas outras vantagens, como: eficaz no transporte de amostras; o documento de transporte é obtido com maior rapidez, pela emissão antecipada; os aeroportos estão normalmente situados mais próximos dos centros de produção e industriais.

Em suma, pode-se listar como principais vantagens:

  • os fretes internos são normalmente menores pela localização dos aeroportos;
  • para o exportador: facilita a aplicação de uma política mais agressiva de just in time , com redução de custos de capital de giro;
  • ideal para transporte de produtos perecíveis, de validade curta, moda, etc.
  • redução de custos de embalagem, uma vez que as mercadorias estão menos sujeitas a manipulações;
  • o seguro de transporte aéreo e mais baixo em relação ao marítimo, variando de 30% a 50% a menos, dependendo da mercadoria.

Exigências e mercadorias

Todas aquelas que não oferecem risco à aeronave, aos passageiros, aos operadores, a quaisquer outros envolvidos e às outras cargas. Podem ser transportados neste modal; Animais vivos; cargas comuns secas; cargas congeladas; armamentos. O transporte aéreo de mercadorias consideradas perigosas deve ser autorizado pela companhia aérea. Também, junto a documentação deverá conter uma ficha de emergência, explicando as características do produto, bem como, a forma de manuseio no caso de um eventual problema. As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU por classes de riscos:

  1. Classe 1: explosivos;
  2. Classe 2: gases;
  3. Classe 3: líquidos inflamáveis;
  4. Classe 4: sólidos inflamáveis;
  5. Classe 5: substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
  6. Classe 6: substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
  7. Classe 7: materiais radioativos;
  8. Classe 8: corrosivos
  9. Classe 9: mercadorias perigosas diversas

Conhecimento de Embarque Aéreo

O transporte aéreo comercial de carga é sempre documentado através do conhecimento aéreo (AWB - Airway Bill) que, a exemplo dos demais modais, é o documento mais importante do transporte. Ele pode ser tanto um conhecimento aéreo da companhia (acompanha a carga) quanto um conhecimento neutro (quando é do agente de carga). 

Os tipos de AWB existentes são:

  1. AWB (Airway Bill) : conhecimento aéreo que cobre uma determinada mercadoria, embarcada individualmente numa aeronave, sendo emitido diretamente pela empresa aérea para o exportador.
  2. MAWB (Master Airway Bill) : é o conhecimento emitido pela companhia aérea, para cargas consolidadas, para o agente de carga. Representa a totalidade da carga recebida pelo agente e entregue para o embarque, e que permanece com ele, não chegando aos embarcadores. ( Master = Mãe, neste caso)
  3. HAWB (House Airway Bill) : é o conhecimento emitido pelo agente de carga, relativo a uma carga que tenha sido objeto de uma consolidação. Normalmente são emitidos vários destes conhecimentos para cada Master . A soma dos HAWB será igual ao MAWB. ( House = Filhote, neste caso)
  4. Além das funções normais este documento ainda pode representar fatura de frete e certificado de seguro.

Frete Aéreo

Os frete aéreo é devido em duas caterogias, de acordo com a modalidade de pagamento, e são:

  1. Frete pré-pago (prepaid) : o frete deve ser pago para a retirada do conhecimento de embarque. Normalmente é realizado no país de embarque e para venda feita na condição CIP e CPT.
  2. Frete a pagar (collect) : o pagamento do frete pode ser feito em qualquer lugar, sendo normalmente realizado no país de destino. Obs.: não é permitida essa modalidade de pagamento para os seguintes casos: restos humanos, amostras, mercadorias perecíveis, animais vivos, bem como mercadoria que tenha frete maior que seu valor e quando o destinatário é o próprio embarcador da mercadoria.
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