Segunda, 25 Novembro 2024

Aprovada pelo Congresso Nacional no dia 16 último, a Medida Provisória 595/12 vai para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que tem 15 dias para vetar ou não, total ou parcialmente o texto final do Projeto de Lei de Conversão nº 9. Segundo a Federação Nacional dos Portuários (FNP), Dilma se comprometeu a não vetar os pontos que tratam dos direitos dos trabalhadores. Conforme foi informado durante a tramitação da MP na comissão mista pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o compromisso de não veto se estende a todas as alterações acordadas em negociação entre representantes do governo federal e entidades sindicais.

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A difícil apreciação da matéria, entre os dias 15 e 16, no Congresso, já era esperada, segundo o presidente da FNP, Eduardo Guterra. “Mudanças nas regras de funcionamento desse setor costumam enfrentar polêmicas por ser uma área estratégica, alvo de muitos interesses.”

Segundo Guterra, além de restabelecer direitos garantidos na Lei 8.630/93 que não constavam no texto da Medida Provisória 595/12, publicado em dezembro de 2012, os portuários conquistaram avanços no que se refere à organização do trabalho portuário. As novas regras para o setor asseguram proteção social aos trabalhadores por meio de medidas como a aposentadoria especial e a renda mínima, já prevista pela Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Guterra avalia que outra importante vitória do “chão do cais” foi a previsão na lei de negociação coletiva, com sindicatos portuários. Tal regramento fortalece a organização sindical na luta em defesa da classe trabalhadora.

Os presidentes das três federações nacionais dos Portuários (FNP), Estivadores (FNE), Wilton Barreto, e Avulsos (Fenccovib), Mário Teixeira, destacam os principais avanços para a categoria:

· Foi retirado o parágrafo único do artigo 4º que permitia em parte ou em todo, privatização da gestão portuária.

· A guarda portuária foi reincorporada com redação que impede a terceirização da atividade.

· A representação da classe empresarial e dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária (CAP) será paritária.

· Haverá a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal.

· Foram estabelecidas regras mais claras e objetivas (incluindo criação de comissão tripartite) no caso de formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.

· A responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) será solidária, inclusive nos casos de indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

· Houve a reinclusão da “multifuncionalidade”, como objeto de negociação.

· Foi assegurada renda mínima, já prevista na Convenção nº 137 da OIT.

· Reconhecimento dos trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação (ou seja: como avulsos ou com vínculo empregatício, dentro ou fora do porto organizado quem negocia são os sindicatos portuários).

· O Ogmo não poderá cancelar a inscrição (registro ou cadastro) do TPA que se aposentar por tempo de serviço.

· O avulso deverá está inscrito em cadastro de trabalhadores portuários que ateste a qualificação profissional para o desempenho da atividade nos terminais localizados fora da área do Porto Organizado.

· Será concedido benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição de aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência.

· Será criado regulamento específico para solucionar impasses com relação à concessão, pelo INSS, de aposentadoria especial aos trabalhadores portuários avulsos.

· Ficou estabelecido, também, que a contratação de trabalhadores para as atividades de capatazia e bloco será exclusivamente entre os trabalhadores registrados no OGMO.

· Fica proibido o uso de mão de obra temporária para todas as categorias de trabalhadores portuários

· Foram aprovados mecanismos de profissionalização da Gestão Portuária Pública.

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