Quarta, 24 Abril 2024

A Medida Provisória (MP) 595/2012 cria a “administração centralizada” no sistema portuário brasileiro – igual ao que era durante o regime militar de 1964 – e transforma a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) numa espécie de antiga Portobrás.

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Qualquer manual de logística ensina que, para incrementar a produtividade regional da sua zona de contribuição (hinterlândia), o porto deve ser pensado como parte da cadeia produtiva, que agrega valor ao produto quando permite seu deslocamento das áreas de produção para as de consumo. A eficiência da atividade portuária é dependente do estabelecimento de política voltada ao tratamento de cada setor de modo particular.

Ao abordarmos a qualidade dos serviços prestados por um porto, podemos pensar no comércio, nas logísticas e transportes como numa empresa, onde os diversos órgãos gerenciais têm seus objetivos particulares, como é o caso dos transportadores, operadores portuários, agentes de navegação, exportadores ou importadores. Para que se aprimore o sistema, é necessário alinhar a atuação de cada segmento numa só direção.

Para viabilizar a condição de busca sistemática da eficiência, é necessário alinhar os objetivos da alta administração dos portos com o setor produtivo. Assim, a solução fica próxima do problema e mais ágil. Não se pode objetivar a maximização de resultados dos portos, com as decisões tomadas por burocratas em Brasília, distantes centenas de quilômetros da realidade. E ainda essa máquina lenta, onerosa e obsoleta sendo sustentada com transferências de tarifas que remuneram os serviços portuários, para a Secretaria de Portos (SEP) e para a Antaq.

Retrocesso e festividade
Comparado com os modelos portuários mais avançados do mundo, todos com poderes de decisão regionalizados, a MP 595 da presidenta Dilma é um retrocesso à década de 1980, marcada por alta ineficiência dos portos brasileiros, como ficou demonstrada com a triplicação da movimentação de cargas promovida a partir da implementação da Lei 8.630/1993, ao instalar as decisões nas autoridades portuárias criadas para tal.

Apesar das alegações políticas e festivas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em defesa da polêmica MP, não há dúvida que o novo marco regulatório dos portos agravará a ineficiência dos portos públicos, aumentará custos e gargalos portuários. Todavia, nem sempre pensou assim a poderosa federação das indústrias. Recordar é viver, lendo aqui.

Espelhados na história, é oportuno percebermos que o poder de decisão dos portos centralizado nas mãos de pouco é um estímulo para mais ações como o que se viu recentemente na operação Porto Seguro da Polícia Federal. Isso interessa ao Brasil?

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