A gestão e o negócio do porto devem estar alinhados
Aprimorar o processo de decisão dos portos brasileiros é essencial para agilizar o comércio marítimo e fomentar o desenvolvimento, do País. A recuperação das funções deliberativas do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) dependerá da inovação do papel desse conselho, de influir nas decisões de ocupação de áreas nos Portos, nos contratos de outorga, no estabelecimento dos níveis tarifários e, finalmente, na aplicação de recursos de investimento.
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O novo marco regulatório dos Portos (Lei n°12.815/13) combinado com a poligonal definidora da área de atuação da chamada Autoridade Portuária (AP), no caso de Santos, centralizou na Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e Ministério da Infraestrutura (MInfra) as decisões de cessão de, praticamente, todas áreas de desenvolvimento do Porto e por meio dos Decretos n° 8.428/15 e n° 8.874/16. Transfere, na realidade, a decisão pública para a decisão empresarial; sem poder moderador.
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Assim, definiu procedimento da participação da iniciativa privada nesse tipo de projeto, retirando as demais instancias de poder- municipal e estadual e de toda comunidade representada no CAP -, do processo de concepção e celebração do contrato de outorga. Nesse compasso, o CAP definido na Lei n°12.815 aprecia a pauta que seus integrantes propõem e suas conclusões ficam registradas em ata publica; todavia, sem consequência prática nenhuma.
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O efeito disso é um encontro de todos os agentes de interesse do porto, sem a possibilidade de interferir no processo. Restando a alternativa de participação nas audiências públicas de apresentação de projetos concebidos por ente privado que define, sem associação ou visão de política pública, o projeto de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI-Decreto n° 8.428/15); travando a pauta e sem que as observações apresentadas sejam acatadas ou, até mesmo, apreciadas. Um CAP impotente.
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Decerto, esse é um grande embaraço para o desenvolvimento de política pública com vistas à formação de arranjos produtivos eficazes. Ao mesmo tempo, é uma grande oportunidade para entes privados interessados em controlar o mercado por meio de barreiras de escala em investimentos. Portanto, urge a necessidade de se estabelecer procedimento compatível com a viabilização de projetos de progresso.
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A proposta do Portogente para a reforma portuária, Santos2050, propõe um CAP que se avigora naturalmente. Composto por representantes interessados no desenvolvimento de arranjos produtivos, para aconselhar a ANTAQ ou o órgão a quem for atribuído a função de outorga, e apreciar qualquer novo projeto. Dessa forma, ser incluído no PMI para apreciá-lo conjuntamente, compatibilizando os objetivos de todas as partes interessadas, inclusive das instâncias municipal e estadual de governo.
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Para que o CAP possa ser justificado, deve cumprir a função de harmonizar projetos com o desenvolvimento de toda a comunidade do porto, nos níveis municipal e estadual, com visão sistêmica.
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