Quinta, 21 Novembro 2024

Displicência da União no combate ao Covid-19 criou embate desnecessário com Estados e municípios

Estamos aqui no Brasil, além de combater a propagação acelerada do novo coronavírus, de bom senso dos governos e poderes constituídos. Por isso, queremos reproduzir as palavras sensatas de Daniel Damasio Borges, professor Associado da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), de Franca: "Além de garantir o direito à saúde, a Constituição Federal de 1988 determinou que a União, Estados e municípios devem agir e legislar com a finalidade de assegurarem o exercício desse direito. Assim, questões relativas à saúde pública não são da alçada exclusiva de nenhum dos entes da Federação brasileira. Todas essas entidades têm a obrigação constitucional de tomarem medidas efetivas para fazer face à grave crise sanitária que atravessamos."

600 cabo de guerraImagem do Freepik.

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Ele destaca que "idealmente, sob o modelo do assim chamado federalismo cooperativo, cada ente deveria atuar de modo concertado e coerente, por meio do auxílio mútuo e de ações coordenadas, para que o objetivo de proteção à saúde seja alcançado com o maior êxito possível. Sucede, porém, que divergências políticas muitas vezes impedem que essa cooperação ocorra na prática. Diferenças partidárias e de perspectiva de análise dos problemas sociais são obstáculos à essa ação concatenada".

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Ele questiona: "Diante de tal descompasso, é pertinente a seguinte indagação: Estados e municípios podem impor tais medidas, ainda que elas contrariem determinações do Governo federal e de leis federais?" Para responder: "Desde o caso da lei gaúcha sobre o uso dos agrotóxicos do início dos anos oitenta, o STF decidia reiteradamente que a lei federal devia prevalecer sobre a lei estadual, em nome da preservação da harmonia e da unidade da federação brasileira. Assim, leis estaduais mais avançadas em matéria de saúde pública eram consideradas inconstitucionais, sob o fundamento da preservação da homogeneidade da legislação em todo o território nacional."

Por conseguinte, se o Governo federal for displicente no enfrentamento da pandemia do coronavírus, cabe aos Estados e municípios suprirem essa lacuna e se mostrarem à altura do extraordinário desafio que enfrentamentos.

 

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