Terça, 19 Março 2024

A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo apresentou as alegações finais (memoriais) do Ministério Público Federal na ação penal em que o ex-diretor de engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza, e mais quatro pessoas respondem pelo desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras entorno do trecho sul do Rodoanel e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. Toda investigação é do período dos governos do PSDB no Estado de São Paulo.

Paulo DersaImagem produção de vídeo de noticiário da TV Globo.

No documento, o MPF requereu a condenação de quatro dos cinco réus e que Souza receba penas pelos seus crimes “em patamar próximo ou equivalente ao máximo”. O ex-diretor da Dersa é apontado pela Força Tarefa como líder do esquema e acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

Souza está envolvido nos três fatos criminosos descritos na denúncia e, portanto, cometeu cada um dos delitos de que é acusado por três vezes. Se condenado na forma pedida pelo MPF, que ainda requereu o aumento de sua pena em um terço pelo fato de que ocupava cargo de direção na empresa, sua pena poderá superar 80 anos de prisão. O MPF requereu ainda que sejam considerados como agravantes para Souza o fato de que ele organizou o esquema criminoso dentro da Dersa e violou deveres inerentes à função que ocupava.

Nas alegações finais, o MPF também pediu a condenação de José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe do departamento de assentamento da Dersa, pelos mesmos três fatos e delitos imputados a seu superior, e da psicanalista Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Souza, por um dos fatos criminosos apontados na denúncia.

Fatos
A FT da Lava Jato em São Paulo manteve nos memoriais a mesma estrutura apontada na denúncia, que descreve três fatos criminosos distintos. O primeiro evento descrito pelo MPF trata da inclusão de seis empregadas da família de Paulo e de sua filha Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.

Entre 2009 e 2011, a mando de Paulo, os nomes das seis funcionárias foram incluídos como de supostas moradoras do traçado do rodoanel desalojadas pela obra. De 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época.

Na Justiça Federal, a defesa de Souza tentou sustentar que as seis empregadas da família de Souza moravam no Royal Park, localidade em São Bernardo do Campo, afetada pelo traçado do Rodoanel. Em depoimento judicial, três delas sequer souberam dizer o nome de uma rua ou de uma linha de ônibus que usavam para ir de lá ao trabalho, ou apresentaram qualquer recibo de pagamento de aluguel.

Auditoria realizada pela Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício. Além de Souza e Tatiana, Vilela também participou deste fato criminoso, bem como a ex-funcionária da empresa pública que decidiu colaborar com a Justiça.

O segundo fato narrado na denúncia trata dos desvios de apartamentos e indenizações, nos anos de 2009 e 2010, para parentes e pessoas ligadas à ex-funcionária da Dersa, o que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção.

Contudo, foi apurado que os familiares e pessoas ligadas a ela não receberam de fato qualquer indenização. A irmã da funcionária, que participava do esquema, foi constituída procuradora por oito das 11 pessoas supostamente beneficiadas. Ela contou em depoimento perante a Justiça Federal, que em face desse poder, sacava o dinheiro das indenizações e os entregava a pessoas de confiança de Paulo Vieira de Souza.

O terceiro e último fato envolve Souza, Vilela e a ex-funcionária que decidiu colaborar com a Justiça. Foram 1773 pagamentos indevidos de indenizações irregulares para falsos desalojados pelo prolongamento da avenida Jacu Pêssego, que foram cadastrados como se fossem moradores das áreas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, causando um prejuízo de R$ 6,3 milhões em valores da época.

Foram cadastradas irregularmente pouco mais de 1500 pessoas no Jardim São Francisco, ao custo de R$ 3,3 milhões; pouco mais de 200 pessoas na Vila Iracema, ao custo de R$ 2,7 milhões, e nove pessoas no Jardim Oratório, ao custo de R$ 326 mil (todos os valores foram atualizados). Todos os pagamentos indevidos foram autorizados por Vilela e Paulo Vieira de Souza.

As alegações finais do MPF foram entregues à juíza federal titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Maria Isabel do Prado, que abriu prazo para as defesas apresentarem seus memoriais.

* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF em São Paulo

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