Portogente, desde 6 de junho último, pergunta à diretoria da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que tem à frente José Alex Botelho de Oliva, porque foi pago o montante de R$ 18 milhões pelos quase R$ 5 milhões aprovados dos valores reclamados pela Dragabrás referente à dragagem do canal do Porto de Santos. Até agora a empresa não deu qualquer resposta. A diretoria demonstra que a Lei 12.527/2011, a denominada Lei de Acesso à Informação, não tem vez no complexo portuário santista. Mesmo o assunto sendo valores pagos de contrato público com indício de grave irregularidade.
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Também sobressalta a resistência do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) em responder quais os reais motivos de interesse público ao editar a Portaria de nº 130/2017, que revogou o leilão de uma área no Porto de Santos (SP) vencido pela Marimex em 2015; bem como esclarecer a legalidade da isenção à empresa do pagamento da garantia da proposta de R$ 12,5 milhões, referente ao valor da outorga.
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A exemplo de outras autoridades portuárias, a Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba) também precisa demonstrar receitas e despesas no seu site, como determina a mesma lei. Os números estão defasados desde agosto de 2015. Trata-se de descumprimento à Lei de Acesso à Informação cujo objetivo é combater a corrupção nas empresas governamentais.
O espírito da Lei de Acesso à Informação tem como uma de suas diretrizes o desenvolvimento do controle social da administração pública. Há muitos anos em vigor, o seu descumprimento alcança índices alarmantes, em diferentes esferas governamentais. A Folha informou nesta terça-feira ser de 84% o índice de empresas públicas abaixo da transparência.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação. Além de tudo, tais descumprimentos geram incertezas que desestimulam iniciativas fundamentais para superar o atraso da infraestrutura logística brasileira.