O Ex-Tarifário é um benefício fiscal que possibilita ao importador ter uma redução por tempo determinado da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), sem similar nacional. Para sua concessão é necessário pleito através de formulários específicos junto aos respectivos órgãos anuentes, sendo necessária adequada elaboração, a qual, quando amparada por assessoria especializada, confere segurança e confiabilidade ao importador.
Diante do cenário nacional, onde presenciamos uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, o empreendedor brasileiro deve se atentar a soluções e benefícios para se manter competitivo e rentável. Assim, o Ex-Tarifário surge como uma ferramenta estratégica, tendo como principais vantagens a economia nos gastos da operação de importação, maior lucratividade e competitividade, possibilidade de oferta de produtos com preços mais baixos e elevação da inovação na empresa.
A alíquota do Imposto de Importação, já reduzida de 14% para 2%, foi eliminada, vigorando em 0% a partir de atualização vigente da Resolução Camex nº 51/2017, resultando em economia ainda maior do item em questão. A medida impacta diretamente em alguns tributos, como o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
Para a obtenção do Ex-Tarifário o importador deve seguir requisitos específicos, organizados e documentados em busca do perfeito enquadramento legal. A classificação deve ser bem definida nas tabelas tarifárias para o equipamento importado, sem contestação de similaridade por fabricantes nacionais.
Dessa forma, fica evidente que o pleito para concessão do regime especial de Ex-Tarifário exige não apenas o conhecimento dos principais requisitos estabelecidos, mas estudo especializado do material, da correta definição de NCM e do Ex-Tarifário, além de todo o processo de importação. Assim, a assessoria técnica, através de consultoria especializada com acompanhamento e elaboração de toda documentação necessária, com correta designação dos equipamentos, contribui de forma eficaz para a obtenção do benefício, tendo em vista o devido amparo por laudos técnicos pautados nas prévias condições da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e da Receita Federal.
Ana Cláudia Hussni e Silva é profissional do Departamento Comercial da Interface Engenharia Aduaneira