Em artigo enviado à redação de Portogente e publicado originalmente no site do Instituto Brasil Logística (IBL), o doutor (DSc) em Transporte Internacional pela University of Wales, Cláudio Soares, elogia a publicação da Portaria 530 pelo Ministério da Infraestrutura e avalia que o instrumento normativo é, até o momento, o caminho "mais compreensível e arejado no equilíbrio entre a necessária autonomia local das Autoridades Portuárias e da influência dos poderes executivos e regulatórios centrais sobre as mesmas".
A Portaria estabelece critérios e procedimentos para a prorrogação de vigência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados do Brasil. O autor do artigo considera que a modernização da gestão portuária no País passa pela descentralização das decisões e pela agilidade administrativa das direções dos portos nacionais.
Competitividade do transporte marítimo brasileiro em jogo - Foto: Pixabay
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Soares indica que "não há regime portuário de classe e de excelência internacional, seja nos BRICS ou no G20, que possua a característica de gestão governamental dada aos portos brasileiros como pela Lei 12.815/2013". Neste contexto, opina o autor, o setor portuário nacional precisa de dinamicidade, flexibilidade, profissionalismo, regulação objetiva e consistente, facilitando o desenvolvimento econômico social do País e garantindo maior geração e distribuição de riquezas entre a população.