Conforme a Resolução 2520 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), de 20 de junho de 2012, estação de transbordo de cargas (ETC) é considerada uma "instalação portuária situada fora da área do porto organizado, utilizada, exclusivamente, para operação de transbordo de cargas destinadas ou provenientes da navegação interior".
A eficiência na operação de transbordo de mercadorias é essencial para garantir agilidade e redução de custos no escoamento em situações nas quais mais de um modal de transporte é utilizado. O Brasil conta com um conjunto de áreas e recursos destinados a possibilitar a operação segura de embarcações, especialmente no modal aquaviário. No entanto, os poucos investimentos estruturais realizados relegam essa opção de transporte à quase inutilização, diante do potencial que poderia ser alcançado.
A construção, a exploração e a ampliação de ETCs devem ser desenvolvidas a partir de autorização da Antaq. Esse tipo de instalação será sempre de uso privativo localizada fora da área de porto organizado.