O CNAP – Conselho Nacional para Assuntos de Praticagem foi criado no decreto Nº 7.860, de 06 de Dezembro de 2012. Tem como atribuições a proposição de metodologias de regulação de preços do serviço de praticagem, preços máximos do serviço de praticagem em cada zona de Praticagem, medidas para o aperfeiçoamento da regulação do serviço de praticagem em cada Zona de Praticagem; e a definição da abrangência de cada Zona de Praticagem. As propostas serão submetidas à Autoridade Marítima para homologação.
Em sua composição, a CNAP será composta por cinco membros titulares e respectivos suplentes, que representaram:
- Ministério da Defesa, representado pela Autoridade Marítima, que a presidirá;
- Secretaria de Portos da Presidência da República, que exercerá a função de secretaria-executiva;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério dos Transportes
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
A Comissão pode convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de reuniões não deliberativas. Suas normas de funcionamento serão estabelecidas em regimento interno, com no mínimo uma reunião por semestre., com deliberação pela maioria absoluta dos votos de seus membros.